Lei permite que obesos evitem a catraca em ônibus de Arujá Projeto aprovado prevê que os passageiros obesos desçam pela porta da frente. Em caso de descumprimento, empresas de ônibus poderão ser multadas em R$ 1 mil.

As pessoas obesas que utilizam o transporte público municipal de Arujá agora têm o direito, assegurado em lei, de desembarcar pela porta da frente. Para evitar a catraca é preciso que o passageiro apresente um laudo médico que comprove a obesidade.
Por G1 Mogi das Cruzes e Suzano
A lei foi aprovada pela Câmara e já está em vigor desde o mês passado e, segundo a Prefeitura, o passageiro deve pagar a passagem, girar a catraca (apenas para que seja computado o número de passageiros) e sentar-se em um dos bancos da frente exclusivos para portadores de deficiência, gestantes, mulheres com crianças de colo e idosos.
Ainda de acordo com o texto da lei, não haverá limitações de embarque de obesos por viagens e, em casos que o passageiro tenha dificuldades em assegurar o seu direito, ele pode comunicar a Prefeitura por escrito. Se o problema voltar a se repetir, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil.
De acordo com o diretor operacional da Viação Arujá, Ricardo Aparecido de Santana, que opera o transporte público na cidade, a medida trará benefícios. "Nós já fomos notificados e orientamos os motoristas, na verdade apenas reforçando porque, antes da lei, já tínhamos essa medida."


A Viação Arujá, segundo Ricardo, conta com uma frota de 22 ônibus e transportam uma média de 10 a 11 mil passageiros por dia na cidade.

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