Justiça determina penhora contra Eduardo Bolsonaro em caso de jornalista da Folha
Justiça determina penhora contra Eduardo Bolsonaro em caso de jornalista da Folha
Por Renata Galf
A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em ação de indenização por danos morais movida pela repórter Patrícia Campos Mello, da Folha. Tal determinação, proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, aconteceu após o deputado não ter pago o valor no prazo determinado.
Estão inclusos no cálculo R$ 35 mil da indenização, além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.
O montante foi bloqueado em caráter provisório, isso porque ainda há recurso pendente do STF (Supremo Tribunal Federal), em que o parlamentar questiona a condenação. Em agosto, após pedido da repórter, a primeira instância determinou que houvesse o pagamento do montante devido. O deputado apresentou uma contestação, alegando haver excesso no valor.
“Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”, diz a decisão que ordenou o bloqueio.
O deputado ainda tem prazo para questionar a penhora. Sua defesa foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se manifestar,
Em 2021, Eduardo foi condenado pela primeira instância a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo.
No mesmo ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso dele, manteve a decisão de primeira instância e elevou o valor da indenização para R$ 35 mil. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado.
O parlamentar recorreu ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o recurso por unanimidade em maio deste ano. Ele sustentou inicialmente que o valor da indenização era exorbitante. A Quarta Turma da corte, no entanto, entendeu que a quantia não era desproporcional e que não cabia revisão por parte do STJ. Há ainda um recurso apresentado ao STF pendente.
Eduardo Bolsonaro atacou jornalista
A repórter acionou a Justiça após ataque, com ofensa de cunho sexual, feito numa live e em publicação em rede social. Em transmissão ao vivo, Eduardo disse, entre outras coisas, que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai, então presidente Jair Bolsonaro.
Em suas afirmações à época, o deputado fez referência a Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, que mentiu e insultou Patrícia em uma sessão da CPI das Fake News, no Congresso —ele também foi condenado em processo de danos morais.
Hans trabalhou para a Yacows, empresa de marketing digital, na campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e, assim, conseguir o disparo de SAINlotes de mensagens em benefício de políticos.
A apuração jornalística foi baseada em documentos da Justiça e em relatos de Hans. Ele, porém, deu declarações inverídicas e insultou a jornalista na CPMI, ao insinuar que ela buscava informações “a troco de sexo”.
Na sentença de primeira instância, o juiz afirmou que Eduardo Bolsonaro, “ocupando cargo tal importante no cenário nacional –sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação– e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.
https://iclnoticias.com.br/justica-determina-penhora-eduardo-bolsonaro/
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