Loteamentos construídos em Área de Proteção de Mananciais são embargados em Suzano

Por g1 Mogi das Cruzes e Suzano

A ação que resultou nos embargos acontence em conjunto entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os órgãos que integram o GFI — Foto: Luana Bergamini/Secop Suzano
 A ação que resultou nos embargos acontence em conjunto entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os órgãos que integram o GFI — Foto: Luana Bergamini/Secop Suzano

Dois loteamentos ilegais foram embargados em Suzano, nesta sexta-feira (1), no distrito de Palmeiras. As construções foram feitas em Áreas de Proteção de Mananciais e a ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente junto ao Grupo de Fiscalização Integrada do Alto Tietê Cabeceiras (GFI-ATC).

O primeiro local que recebeu a fiscalização integrada fica na rua Avelino Mariano Pena, nas proximidades do Parque Buenos Aires, e foi embargado. Já o segundo ponto fiscalizado fica na estrada das Lavras Mirim, na região do Caulim.

Neste endereço, foi encontrado um loteamento de 24,7 mil metros quadrados totalmente clandestino, parcelado em terrenos e invadindo uma área protegida. O local tem auto de infração da Polícia Ambiental e já recebeu diversas multas por desmatamento.

“Esse local sofreu supressão de mata em estágio médio. É área rural. Os compradores afirmam que um advogado garante a legalização, mas não há regularização cabível pela legislação vigente”, explicou a diretora de Fiscalização e Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Solange Wuo.

Ainda no espaço do Caulim, alguns moradores atenderam as equipes de fiscalização, que informaram sobre as irregularidades e solicitaram a presença do responsável pelo loteamento. “Infelizmente essas pessoas compraram um lote irregular. Agora elas precisam reaver os valores investidos diretamente com o vendedor”, completou a diretora.

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, é delito previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), com pena de detenção de um a três anos ou multa. Além disso, o responsável pelo loteamento poderá ser enquadrado na Lei Federal nº 6.766/79 (Parcelamento Irregular do Solo) e no crime de Estelionato (Artigo 171 do Código Penal), por conta da venda dos terrenos irregulares.

A ação foi realizada em conjunto com os órgãos que integram o GFI, como o Setor de Fiscalização de Posturas, o Grupo de Proteção Ambiental (GPA) da Guarda Civil Municipal (GCM), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade de São Paulo (CFB), o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-SP), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) e a Polícia Militar Ambiental.

Para denunciar crimes ambientais, a orientação é ligar para a secretaria responsável no telefone (11) 4745-2055 ou procurar a Ouvidoria Geral do Município por meio do número 0800-774-2007. Também é possível pelo número da Guarda Civil Municipal, o 153. 

https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2023/12/02/loteamentos-construidos-em-area-de-protecao-de-mananciais-sao-embargados-em-suzano.ghtml

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