Ministério da Saúde amplia exames para gestantes no SUS

 

Além de ultrassonografia, a nova lei prevê a ecocardiograma fetal. Entidades médicas dizem que indicação é vaga e não está alinhada às recomendações científicas

(Foto: Reprodução)

Por Gabriela Cupani, da Agência EinsteinUma nova lei sancionada no último dia 15 estabelece que as grávidas na rede pública de saúde deverão ter acesso a pelo menos dois ultrassons transvaginais nos primeiros quatro meses de gestação e a um ecocardiograma fetal – um exame que avalia o coração do bebê - como parte dos exames pré-natais.

No entanto, entidades como a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e a Sogesp (Associação de Ginecologistas e Obstetras do Estado de São Paulo) questionam o texto como foi publicado. Em nota, as entidades dizem que a medida não está alinhada às recomendações científicas vigentes e são muito vagas, podendo induzir à realização de exames sem agregar benefícios. Já a Sociedade Brasileira de Cardiologia ressalta a importância do ecocardiograma fetal para melhorar o rastreamento de cardiopatias congênitas, a segunda causa de morte após o nascimento. 

“Da forma como está escrito é muito amplo e vago”, diz Mário Burlacchini, presidente da Comissão Nacional de Especialização em Medicina Fetal da Febrasgo. “Preconizamos pelo menos duas ultrassonografias, uma no primeiro e outra no segundo trimestre da gravidez, como já está bem estabelecido na literatura e nas diretrizes de todas as associações. Não falamos em quadrimestres, por exemplo.” 

Ele ressalta, no entanto, que elas devem ser feitas em momentos bem específicos. Segundo as entidades, a primeira ultrassonografia - chamada morfológica - deve ser feita entre 11 e 13 semanas e 6 dias de gestação, via transvaginal, e serve para avaliar estruturas como cérebro, coração e abdômen. Ele permite, por exemplo, diagnosticar uma anencefalia e fazer a medida da transluscência nucal, que avalia o risco de síndromes. 

Uma segunda ultrassonografia morfológica deve ser feita via abdominal entre 20 e 23 semanas e 6 dias para uma avaliação completa do feto, inclusive do coração, bem como a localização da placenta. Esse exame pode ser complementado pela via transvaginal para visualização do colo uterino para identificar o risco de parto prematuro. 

Além desses dois, idealmente, a mulher deveria fazer uma ultrassonografia logo que recebe a confirmação da gravidez, por volta das 8 semanas. Ele serve para datar a gestação e visualizar a quantidade de embriões, bem como onde estão localizados. Assim é possível diagnosticar precocemente uma gravidez ectópica e evitar uma ruptura, que é uma emergência médica. Recomenda-se também um exame no último trimestre de gestação.

Diagnósticos de cardiopatias congênitas - As cardiopatias congênitas afetam entre 23 mil e 29 mil crianças a cada ano, mas apenas 10% são diagnosticadas corretamente. “Para nós, a lei é uma luz no fim do túnel porque precisamos chamar atenção para esse problema”, diz Cristiane Nunes Martins, do Departamento de Cardiopatias Congênitas e Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia. “Sabemos que a ecocardiografia fetal de rotina em todas as gestantes não é factível do ponto de vista prático, mas todas elas precisam ter uma avaliação adequada do coração do feto”, diz a especialista. ” Precisamos melhorar o rastreamento pré-natal das cardiopatias congênitas através da ultrassonografia, com mais recursos e treinamento desses profissionais, pois a enorme maioria dos casos não está sendo corretamente diagnosticada.”

Segundo as entidades médicas de ginecologia e obstetrícia, não há protocolo que preconize indicação de ecocardiograma de rotina para todas as gestantes, pois é um exame muito especializado que deve ser feito por profissionais altamente capacitados. Para essas entidades, a ultrassonografia morfológica consegue suspeitar da maior parte dos defeitos cardíacos, selecionando as pacientes que deveriam passar pelo ecocardiograma e, posteriormente, ser encaminhadas a um tratamento especializado. 

O exame também deve ser feito quando há fatores de risco como diabetes gestacional, antecedentes familiares de malformações cardíacas congênitas, infecção por rubéola, entre outros. No entanto, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a maioria dos fetos cardiopatas nasce de mães que não apresentam as indicações clássicas para o exame, fato que contribui para o baixíssimo número de diagnósticos. 

Em nota, o Ministério da Saúde informa que a ultrassonografia transvaginal já está incluída no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes e varia de acordo com a análise dos casos. O programa Rede Cegonha prevê durante o pré-natal a realização de uma ultrassonografia para as pacientes consideradas de risco habitual e duas ultrassonografias para aquelas classificadas como de alto risco. “Já estava em análise pelo Ministério da Saúde a inserção do ecocardiograma fetal na Rede Cegonha. A realização de exames para identificação de anomalias e arritmias no primeiro quadrimestre se soma aos esforços do governo federal para garantir maior integralidade do cuidado em saúde”, diz a pasta.

https://www.brasil247.com/saude/ministerio-da-saude-amplia-exames-para-gestantes-no-sus

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