STF: Rosa Weber marca julgamento do Marco Civil da Internet para 17/5 |


 Metrópoles 

Manoela Alcântara
09/05/2023 19:48, atualizado 09/05/2023 20:45
Rosa Weber em cerimônia de homenagem a Paulo Sanseveriano
Vinícius Schmidt/Metrópoles


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 17 de maio o julgamento de ações que discutem o Marco Civil da Internet na Corte. Nessa data, os ministros começam a apreciar dois Recursos Extraordinários – RE 1037396 e RE 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral) – que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção de temas que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

Weber marcou a data após os relatores dos recursos, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, liberarem os processos para julgamento. O primeiro recurso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi disponibilizado para ir a votação em 4 de maio. O de relatoria de Fux, ficou disponível nessa segunda-feira (8/5).

O tema 533 analisa o dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo. Já o tema 987 revela discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que torna necessária a existência de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo.

A análise dos dois REs vai a plenário no mesmo momento em que ocorre a discussão sobre o PL das Fake News, por enquanto fora da pauta do Congresso Nacional.

Audiência Pública

Os dois recursos têm repercussão geral e foram alvo de audiência pública em março deste ano. Ao todo, a Corte ouviu cerca de 60 pessoas, entre ministros, representantes do governo e de plataformas, de partidos políticos, entidades representativas, sociedade civil entre outros.

Foram debatidas na audiência pública a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

“A audiência pública foi extremamente importante para trazer ao STF as várias visões da sociedade civil, dos operadores das partes do processo para que nós possamos, diante dos princípios constitucionais, analisar os limites ou os defeitos ou os vícios que precisam ser aprimorados na legislação brasileira de acordo com a Constituição da República”, afirmou Toffoli na conclusão do evento.

Regulamentação

No primeiro dia audiência, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro STF, Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais. De acordo com Moraes, o atual modelo em que as plataformas funcionam, no Brasil e no mundo, está “falido” e precisa ser aperfeiçoado.

“O modelo atual é ineficiente, destrói reputações, dignidades, faz e fez com que houvesse aumento de depressão entre os adolescentes, de suicídios, sem contar a instrumentalização que houve no dia 8 de janeiro. Modelo falido, o modelo atual. E não é só no Brasil, é no mundo todo. Não é possível continuarmos achando que as redes sociais são terra de ninguém, sem responsabilidade alguma. Não é possível que só por serem depositadoras de informações não tenham nenhuma responsabilidade”, frisou o ministro.

Já as plataformas fizeram um alerta sobre a regulamentação e expuseram o trabalho que já fazem na remoção de conteúdos indevidos. Advogado da Google há nove anos, Guilherme Sanchez disse acreditar que “aumentar a responsabilidade civil das plataformas não é a chave para uma internet mais segura”.

Sanchez ressaltou que acompanha as ações judiciais para a retirada de conteúdos hospedados ou exibidos nas mais diversas plataformas do Google, como a Busca, o YouTube e o Google Maps. Por isso, em nome do Google Brasil, falou que pretende desfazer o “mito” de que a empresa só age para impedir conteúdos ilegais e danosos após o recebimento de uma ordem judicial.

“É um mito supor que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria a razão pela qual se pode encontrar conteúdos nocivos ou ilegais na internet. Nós, do Google, não esperamos até que haja uma decisão judicial para remover esse tipo de conteúdo das nossas plataformas. Pelo contrário. Nós removemos, com eficiência e em larga escala, os conteúdos que violam as políticas das plataformas do Google”, disse aos ministros e representantes da sociedade civil presentes no evento.

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