Termina o prazo para pedir a impugnação do mandato de Lula
| Maquiavel
Constituição prevê até quinze dias depois da diplomação para ações contra a posse de mandatários
Terminou na terça-feira, 27, o prazo legal para a impugnação de mandato eletivo de membros do Executivo e Legislativo junto à Justiça Eleitoral. Após o dia 12 de dezembro, data da diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin como presidente e vice-presidente eleitos, havia um período de quinze dias para a apresentação de contestações, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recebeu nenhuma ação nesse sentido.
A contestação, por meio da chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, deve ser feita ao TSE com a apresentação de provas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A diplomação dos futuros presidente e vice ocorreu na sede do tribunal, com a participação de políticos e membros do Judiciário e do Ministério Público, sob presidência do ministro Alexandre de Moraes, comandante da corte eleitoral.
https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/termina-o-prazo-para-pedir-a-impugnacao-do-mandato-de-lula/