O contratão de TI do Conselho Nacional de Justiça
Brenno Grillo
O Conselho Nacional de Justiça escolherá hoje (terça) uma empresa que auxiliará o órgão a aprimorar seus sistemas de tecnologia e se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados. O valor do contrato será de pouco mais R$ 2,1 milhões.
Mas o CNJ, segundo especialistas em tecnologia ouvidos pelo Bastidor, errou ao exigir das empresas experiência conjunta com adequação à LGPD e soluções em criptografia. Os termos do certame, de acordo com críticos qualificados, restringem desnecessariamente a concorrência.
Como poucos no Brasil podem atender aos múltiplos serviços a serem contratados, o CNJ corre o sério risco de se tornar tecnologicamente dependente de uma só empresa privada.
É uma decisão estratégica e com profundas repercussões no Judiciário. Mas parece estar sendo tomada somente por meio de considerações operacionais. É uma abordagem recorrente, embora duvidosa, em contratos públicos de tecnologia da informação. Nesse caso, porém, envolve o coração do Judiciário: dados críticos que perfazem a atividade da Justiça.
O edital do certame, por exemplo, também quer que a ferramenta usada tenha "capacidade de, a partir da inteligência artificial, conectar-se a sistemas internos, como banco de dados, fornecedores de nuvens públicas, possibilitando identificar automaticamente os registros e mapeá-los para os tipos de titulares de dados".
O texto do certame faz questão, ainda, que todos os trabalhadores da companhia vencedora sejam contratados via CLT, com certificações em segurança da informação e pós-graduação. "Nem a IBM atende", diz um especialista ouvido pelo Bastidor, sob condição de anonimato.
Essa unificação - de acordo com as fontes ouvidas - reduz a concorrência no certame porque o edital proíbe a subcontratação de empresas especializadas em qualquer um dos serviços solicitados. Esse ponto foi questionado junto à banca da licitação.
O CNJ justificou a decisão argumentando que "as melhores práticas de gestão em TI se baseiam na integração desses serviços, que apresentam inter-relação entre si, de forma que assegurem o alinhamento e a coerência em termos de qualidade técnica, resultando assim, no perfeito atendimento dos princípios da celeridade, economicidade e eficiência".
E complementou dizendo ser "tecnicamente inadequado" o "desmembramento além do proposto, sob pena de não se atender o objetivo buscado pelo Conselho Nacional de Justiça".
Especificamente sobre a adequação à LGPD, o CNJ foi questionado sobre a exigência ignorar que esse tipo de serviço é prestado exclusivamente por escritórios de advocacia. A resposta dada foi a seguinte: "Nada impede de a empresa contratada possuir um especialista na área de direito inscrito na OAB em seu quadro de empregados para execução de atividades afetas à área jurídica".
https://obastidor.com.br/justica/o-contratao-de-ti-do-conselho-nacional-de-justica-2581