Mogi das Cruzes - Prefeitura descarta Passe Livre para idosos entre 60 e 64 anos - São Paulo, Suzano, Guararema, Poá, Itaquaquecetuba e Arujá, a lei já vigora.

Não será dessa vez que os passageiros de transporte coletivo com mais de 60 anos irão aproveitar o benefício do Passe Livre. 

A informação foi confirmada ontem pelo vereador Protássio Ribeiro Nogueira (PSD) que, em conversa com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, recebeu a notícia de que a administração municipal não vai custear a isenção da passagem para a população com mais de 60 anos. 
A alegação é falta de recursos.
A reportagem do Mogi News questionou o vereador e a prefeitura, pois, em fevereiro, quando já se previa um novo contrato com a CS Brasil, foi levantada a possibilidade de ampliar o benefício para esse grupo de idosos.
Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos e Santa Isabel são as únicas cidades do Alto Tietê que não têm o benefício para os usuários acima dos 60 anos, diferentemente de São Paulo, Suzano, Guararema, Poá, Itaquaquecetuba e Arujá, onde a lei já vigora. 
Arujá, por sinal, colocou a lei em vigor neste ano. Nas três primeiras cidades citadas, a gratuidade para o uso do transporte público é a partir dos 65 anos.
Amanhã será realizada uma reunião entre a Comissão Especial de Vereadores (CEV) e empresas de transporte coletivo da cidade - CS Brasil e Princesa do Norte -, para debater reivindicações, como melhorias e mais conforto para os usuários, além de discutir a questão da renovação do contrato com a CS Brasil, que vencerá no mês que vem, após 15 anos de concessão.
Para o vereador Protássio Nogueira, a reunião será uma ótima oportunidade para debater a idade mínima para o benefício da gratuidade. 
"Estarei na reunião e pretendo votar com o assunto do Passe Livre para maiores de 60 anos. Eu acredito que essa isenção é muito benéfica à população'', afirmou.
De acordo com o vereador, é necessário alterar a Lei Orgânica, que prevê, atualmente, a gratuidade apenas para pessoas acima dos 65 anos. 
"Um projeto de emenda à Lei Orgânica está em andamento na câmara e é uma indicação para alterá-la. Se a lei não for mudada, não haverá a possibilidade de reduzir a idade para a gratuidade", explicou Nogueira.
No entanto, no começo do ano, a Secretaria de Transportes havia informado sobre a questão da gratuidade para idosos no transporte coletivo do município. 
Segundo a pasta, o projeto não faz parte das disposições da Lei Orgânica, já que a previsão do benefício está em lei municipal. 
A secretaria disse, ainda, que qualquer alteração no sistema trará impacto em outros aspectos, como por exemplo, um eventual reajuste nas tarifas.
* Texto supervisionado pelo editor. - http://www.portalnews.com.br/

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