Governo começa cadastro de imóveis rurais Junji e membros da Frente Parlamentar da Agropecuária lançarão uma cartilha para orientar produtores rurais sobre como cumprir as exigências do decreto

Junji, em reunião da FPA: “Vamos monitorar bem o processo"


A FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária lançará uma cartilha para orientar os produtores rurais sobre como se inscrever no CAR – Cadastro Ambiental Rural e cumprir as demais exigências da legislação. A decisão foi tomada em reunião, nesta terça-feira (06/05/2014), como informou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP). “Com a publicação do decreto presidencial (8235/2014), cessam as exigências para averbação de reservas legais em cartório, a aplicação de multas, enfim, todas as práticas indevidas que vinham sacrificando os agricultores. Começam a vigorar novas normas”, sintetizou ele que é o vice-presidente do colegiado para a Região Sudeste. Assim como os demais ruralistas, ele vinha cobrando urgência do governo no procedimento para estancar condutas impróprias de autoridades em diferentes pontos do Brasil.

O PRA – Programa de Regularização Ambiental foi regulamentado na segunda-feira (05), em edição extra do Diário Oficial da União. O documento estabelece o CAR e disciplina as normas para os programas de regularização fundiária. Trata-se da regularização das APPs – Áreas de Proteção Permanente, de RL – Reserva Legal e de UR – Uso Restrito, por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão realizar o PRA depois de preencherem o CAR. O decreto complementa as regras necessárias à implantação do Cadastro Ambiental Rural, deflagrando o processo de recuperação ambiental previsto no atual Código Florestal (Lei 12.651/2012). A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de que todas as 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do País façam parte do Sicar – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

“Considerando a pouca familiaridade da maioria dos produtores com a informática, já que em muitos locais não há nem energia elétrica, faremos um esforço concentrado para difundir informações sobre os procedimentos e orientar os agricultores, contando com a colaboração das entidades representativas do setor nas diversas localidades do País”, observou Junji, que também preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de HortifrutiFlorigranjeiros.

Com a publicação, nesta terça-feira (6), da Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, começou a valer o prazo de um ano, prorrogável por mais um, para a inscrição eletrônica das propriedades rurais no CAR.

O aplicativo para o preenchimento do cadastro já estava disponível desde o início do ano. Agora, o governo completa as regras para seu envio, que será semelhante ao processo usado na declaração de imposto de renda, em que as informações prestadas são de responsabilidade do declarante.

O cadastro pode ser feito pela internet, por meio do Sicar, aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas, além de ferramentas para elaboração de plantas georreferenciadas. Também pode ser feito em formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Depois de efetivada a inscrição, os proprietários ou possuidores que registrarem passivo ambiental relativo à APPs, RL e UR, poderão proceder a regularização ambiental. Para isto, terão de aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal. É nesta fase que o produtor receberá orientação técnica sobre as espécies a serem utilizadas no reflorestamento e a melhor tecnologia para recuperação da área degradada. Junji frisou sua preocupação com a inexistência de mudas nativas para o cumprimento das ordens de recomposição florestal.

Admitindo como procedente o alerta de Junji, o governo flexibilizou determinadas regras constantes do novo Código Florestal. Por exemplo, citou ele, admitiu a utilização de espécies arbóreas de produção comercial, no lugar de recomposição baseada, exclusivamente, no uso de plantas nativas. “Vamos monitorar bem o processo, porque sabemos que há localidades onde inexiste preparo para o procedimento e os produtores rurais não poderão ser penalizados por isto”, alertou Junji.

Espaço contínuo
A instrução normativa prevê que o proprietário de mais de um imóvel rural em área contínua deverá efetuar uma única inscrição para ambas as propriedades, computando para a totalidade da área os percentuais da Reserva Legal e de APPs exigidos pelo código. Para imóvel rural com área em mais de um município, a inscrição no CAR será feita naquele onde está o maior percentual das terras.

Proprietários de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 poderão regularizar suas terras se comprovarem que mantiveram percentuais de Reserva Legal conforme legislação em vigor à época, mesmo que menores que os exigidos hoje. Tal comprovação poderá ocorrer pela descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, entre outros.

Propriedades com até quatro módulos fiscais podem ser cadastradas com o percentual de reserva legal existente em 2008, qualquer que seja ele. Para estas pequenas propriedades, é permitido computar como reserva legal área plantada com frutíferas, ornamentais ou industriais, intercaladas com espécies nativas.

Instruções de regularização
Para produtores rurais donos de áreas com passivo ambiental, a inscrição no CAR é precondição para acesso ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, regulamentado pelo Decreto 8.235/2014.
O PRA foi negociado durante a tramitação do Código Florestal e visa permitir a regularização por meio de recuperação da área desmatada ilegalmente ou, no caso de reserva legal, pela compensação por outra área mantida com vegetação nativa.

Os programas serão implantados pelos estados. Ao aderir ao PRA, o proprietário rural assinará termo de compromisso para sanear o passivo ambiental, que deve prever prazos e sanções em caso de descumprimento.

“Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008”, frisou o deputado Junji Abe. Uma vez cumpridos os compromissos assumidos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o produtor terá sua situação regularizada, estando apto a acessar crédito rural oficial e outras políticas de incentivo ao campo.

A possibilidade de regularização pelo PRA, no entanto, não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008. Tais ocorrências estão sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com

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