BRASÃO DE Santa Isabel - SP - HISTÓRIA E SIGNIFICADO -

Sobre a bandeira municipal

A Bandeira Municipal de Santa Isabel, de autoria do Heraldista Prof. ARCINÓE ANTÔNIO PEIXOTO DE FARIA, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, será ESQUARTELADA EM SAUTOR, SENDO OS QUARTÉIS VERMELHOS, CONSTITUÍDOS POR QUATRO FAIXAS BRANCAS CARREGADAS DE SOBRE-FAIXAS PRETAS, DISPOSTAS DUAS A DUAS EM BANDA E EM BARRA, QUE PARTEM DE UM CÍRCULO BRANCO CENTRAL ONDE O BRASÃO MUNICIPAL É APLICADO.
De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e ostentado ao centro ou na tralha uma figura geométrica, onde o Brasão Municipal é aplicado.

A Bandeira Municipal de Santa Isabel obedece a essa regra geral, sendo esquartelada em sautor, isto é, os quartéis constituídos por faixas que unindo os cantos da bandeira se entrecruzam ao centro, tendo neste ponto, brocante, um círculo onde o Brasão é aplicado.

O Brasão, aplicado na Bandeira representa o GOVERNO MUNICIPAL, e o círculo branco onde é contido representa a própria CIDADE-SEDE do Município - o círculo, é símbolo heráldico da eternidade, porque é uma figura geométrica que não tem princípio e nem fim; a cor branca é símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade. As faixas brancas carregadas de sobre-faixas pretas que partindo do círculo esquartelam a bandeira, representam a irradiação do PODER MUNICIPAL , que se expande a todos os quadrantes de seu território; a cor preta é símbolo de austeridade, prudência, sabedoria, moderação, firmeza de caráter. Os quartéis vermelhos, assim constituídos, representam as PROPRIEDADES RURAIS existentes no território municipal; a cor vermelha é símbolo de dedicação, amor-pátrio, fertilidade, audácia, intrepidez, coragem, valentia.

De conformidade com as regras heráldicas a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 (quatorze) módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento do retângulo.

A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, observando-se sempre, os módulos e cores heráldicas.

No Gabinete do Prefeito será mantido um livro para registro de todas as Bandeira Municipais, mandadas confeccionar, quer sejam por conta do Município, quer sejam por conta de terceiros com autorização especial, determinando-se as datas, estabelecimentos para os quais foram destinadas, bem como todo e qualquer ato relacionado as mesmas.

Preferencialmente, a inauguração de uma Bandeira deverá ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser designado um padrinho e madrinha, com bênção especial, seguindo-se o hasteamento com execução de marcha batida, ou Hino Nacional ou Municipal, para em seguida, proceder-se ao juramento feito pelos padrinhos, prestando a continência de juramento, versando nas seguintes palavras:

JURO HONRAR, AMAR E DEFENDER OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE SANTA ISABEL, E LUTAR PELO ENGRANDECIMENTO DESTA CIDADE, COM LEALDADE E PERSEVERANÇA; o acontecimento será consignado em ata, conforme determinado neste artigo.

As Bandeiras velhas ou rotas serão incineradas, de conformidade com o disposto no Artigo 33 do decreto-lei n.º 4.545 de 31 de julho de 1942, registrando-se o fato no livro especial. Não será incinerada, mas recolhida ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Bandeira Municipal ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da primeira Bandeira Municipal inaugurada após a sua instituição.

A Bandeira Municipal dever ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu uso à noite, uma vez que se encontre convenientemente iluminada; normalmente far-se-á hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.

Quando a Bandeira Municipal for hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta; quando a Bandeira Estadual, for, também hasteada, ficará a Nacional ao centro ladeada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direita, colocando-se a Nacional em plano superior às demais.

Quando a Bandeira Municipal for distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprido, de modo que o lado maior do retângulo esteja em sentido horizontal e a coroa mural voltada para cima.

Quando estiver exposta em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou solenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, observando-se o disposto no § 1.º deste artigo, quando colocada em conjunto com a Bandeira Nacional e Estadual.

A Bandeira Municipal dever ser hasteada obrigatoriamente nas repartições e próprios municipais, nos estabelecimentos de ensino público e particulares, nas instituições particulares de assistência, letras, artes, ciências e desportos:
• nos dias de festa ou luto Municipal, Estadual ou Nacional;
• na fachada do edifício-sede do Poder Legislativo Municipal, durante a realização das sessões;
• diariamente, nas fachadas dos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, em dias de expediente comum, e em conjunto com as Bandeira Nacional e Estadual, d]em datas festivas.

Em funeral, para o hasteamento, será a Bandeira Municipal levada ao tope do mastro, antes de ser baixada a maia adriça ou meio mastro, e subirá novamente ao tope antes do arriamento, sempre que conduzida em marcha o luto será indicado por um lado de crepe atado junto à lança.

Somente por determinação do Prefeito Municipal será a Bandeira Municipal hasteada em funeral, não o podendo ser todavia, em dias feriados.

Quando distendida sobre esquife mortuário de cidadão que tenha direito a esta homenagem, ficará a tralha do lado da cabeça do morto e a coroa mural do Brasão à direita, devendo ser retirada por ocasião do sepultamento.

Nos desfiles, a Bandeira Municipal contará com uma Guarda de Honra, composta de seis pessoas, sendo uma a porta-bandeira, seguindo à testa da coluna quando isolada ou precedida pelas Bandeira Nacional e Estadual quando estas também estiverem concorrendo ao desfile.

Os estabelecimentos municipais de ensino deverão manter a Bandeira Municipal em lugar de honra, quando não estiver hasteada, do mesmo modo procedendo-se com as Bandeiras Nacional e Estadual.

É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de pano de mesa em solenidade, devendo ser obedecido o previsto no § 3.º do artigo 10 da presente Lei.

É proibido o uso e hasteamento da Bandeira Municipal em locais considerados inconvenientes pelos Poderes Competentes

Sobre o Brasão Municipal 

Do Brasão Municipal Brasão de Armas de Santa Isabel, de autoria do Major Francisco José Mineiro com a auditoria heráldica do Prof. Arcinóe Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, é descrito em termos próprios de heráldica da seguinte forma:
ESCUDO SAMNÍTICO ENCIMADO PELA COROA MURAL DE OITO TORRES, DE ARGENTE E ILUMINADA DE GOLES, EM CAMPO DE GOLES, UMA BANDA DE ARGENTE CARREGADA DE ROSAS HERÁLDICAS DO PRIMEIRO, LADEADA DE UMA COROA DE RAINHA ENCIMANDO UMA ESPADA EM PALA SUSTENTANDO DOIS PRATOS DE BALANÇA FIRMADOS EM HASTE HORIZONTAL, TUDO DE JALDE E DE UM ESCUDETE DE ARGENTE OSTENTANDO AS QUINAS DE PORTUGAL DE BLÁU, PENDENTE DA PONTA DO ESCUDO, UMA BUSINA DE CAÇA, ESTILO BOIADEIRO, DE JALDE E CORREADA DE SABLE, COMO APOIOS DE ESCUDO, À DEXTRA, UM GALHO DE CAFÉ FRUTIFICADO E À SINISTRA UMA HASTE DE CANA-DE-AÇÚCAR TUDO AO NATURAL TENDO BROCANTES SOBRE AMBOS UM CADUCEU ALADO DE SABLE ENLEADA DE COBRAS DE SINOPLA, TUDO ENFEIXADO POR UMA ENGRENAGEM DE SABLE, SOBREPONDO AO TÊRMO AS HASTES DE CANA-DE-AÇÚCAR E O GALHO DE CAFÉ, UM LISTEL DE GOLES, CONTENDO EM LETRAS ARGENTINAS O TOPÔNIMO " SANTA ISABEL " LADEADO PELOS MILÉSIMOS " 1812" e " 1832". E, ABAIXO, UM OUTRO LISTEL DE GOLES COM O DÍSTICO EM LATIM “FIDES OMNIA  VINCIT”.

O brasão, descrito neste artigo em termos próprios de heráldica, tem a seguinte interpretação simbólica:

a-) o escudo samnítico, usado para representar o Brasão de Armas de Santa Isabel, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade;

b-) a coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões do domínio que, sendo de argente (prata), de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Segunda Grandeza, ou seja, sede de Comarca;

c-) a cor goles (vermelho) do campo do escudo é símbolo de dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia, predicados que se identificam com a história da vida de Santa Isabel em cujo louvor a cidade adota o topônimo;

d-) a banda de argente (prata) é peça honrosa de Primeira Ordem, concedida na heráldica como distintivo de honra e comando, simbolizando o direito de administrar justiça, ´, no Brasão de Santa Isabel, carregado de rosas heráldicas de goles (vermelho) lembrando o milagre de transformação dos pães em rosas vividos pela Santa;

e-) o metal argente (prata) é símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade;

f-) a coroa da rainha sobrepondo o símbolo da justiça tudo em jalde (ouro) e o escudete de argente com as quinas de Portugal de bláu (azul) lembram no Brasão que Santa Isabel foi rainha de Portugal, defendendo em sua vida o direito de administrar justiça que lhe valeu a canonização graças à sua imensa bondade e dos milagres tidos em função da fé;
g-) o metal jalde (ouro) simboliza glória, esplendor, grandeza, riqueza, perseverança, zelo e lealdade;

h-) pendente da ponta do escudo, a buzina de caça estilo boiadeiro, de jalde (ouro) e correada de sable (preto) representada, no Brasão, a pecuária, uma das expressões econômicas de destaque na vida municipal.

i-) nos ornamentos exteriores, o café e a cana-de-açúcar identificam os principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, estando também representados o Comércio e a Indústria pela panóplia constituída pelo caduceu alado e a engrenagem;

j-) a cor sable (preto) é o símbolo da austeridade, prudência, sabedoria, moderação, firmeza de caráter e a sinopla (verde) em que as cobras do caduceu são representadas, é o símbolo de honra, civilidade, cortesia, abundância e alegria;

k-) no listel de goles (vermelho), em letras argentinas (prateadas) inscreve-se o topônimo identificador "SANTA ISABEL" ladeado pelos milésimos "1812" da criação da Freguesia (paróquia) e "1832" de sua emancipação política com a elevação à Vila (município).

l) no listel de goles (vermelho), abaixo ao listel de goles contendo o topônimo “Santa Isabel” ladeado pelos milésimos “1812” e “1832”, em letras argentinas (prateadas) inscreve-se o dístico em latim “Fides Omnia Vincit”, cujo significado em tradução livre é “A Fé tudo vence”.

O Brasão será reproduzido em clichês, para timbrar a documentação oficial do Município de Santa Isabel, com a representação icnográfica das cores, em conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão for feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas, quando a impressão for feita em policromia.

Objetivando a divulgação municipalista, o Brasão Municipal poderá ser reproduzido em decalcomania, brasões de fachada, flâmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos a objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam observados os módulos e cores heráldicas.

A critério dos Poderes Municipais, poderá ser instituída a ordem Municipal do Brasão, para Comenda àqueles que, de algum modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada.

Será a Comenda constituída por medalha de Brasão, esmaltada em cores ou fundada em metal - ouro ou prata - fixada em lapela com as cores municipais, acompanhada de Diploma da Ordem de " Comendador da Ordem Municipal do Brasão".

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