Moraes vê abuso do Congresso e suspeita de desvio de finalidade em decreto de Lula sobre IOF

Moraes vê abuso do Congresso e suspeita de desvio de finalidade em decreto de Lula sobre IOF


Ministro do STF suspende decretos do governo e do Congresso, critica invasão de competências e alerta para uso arrecadatório do imposto

04 de julho de 2025, 11:59 h 

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247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos dos decretos que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e também da decisão do Congresso Nacional que os sustou. Segundo o magistrado, os parlamentares extrapolaram suas atribuições ao derrubar medidas que, conforme sua interpretação, se tratavam de decretos autônomos do Executivo, informa o Metrópoles.

Moraes reconheceu que houve invasão de competências por parte do Legislativo, ao sustar normas que não necessitam de aprovação parlamentar, conforme estabelece o artigo 84, inciso VI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal. “No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo”, escreveu o ministro na decisão. 

No entanto, Moraes também levantou suspeitas sobre os próprios decretos de Lula. Para ele, há indícios de que o governo possa ter usado a elevação do IOF com finalidade exclusivamente arrecadatória, o que seria inconstitucional. “A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade na utilização excepcional do artigo 153, §1º, da Constituição Federal”, apontou.

O magistrado observou que o aumento do imposto, mesmo dentro do limite legal, pode ser inconstitucional se não estiver vinculado a objetivos extrafiscais, como o controle da política monetária. “A modificação do tributo sem a certeza de servir a propósitos extrafiscais […] poderia indicar desvirtuamento da previsão constitucional”, afirmou. 

Imposto e extrafiscalidade em debate - Moraes destacou que a utilização do IOF como instrumento de política econômica exige justificativa clara e, se for comprovado o uso com fins meramente arrecadatórios, o ato pode ser considerado inconstitucional. “Trata-se de um instrumento de extrafiscalidade”, reiterou.

O ministro marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes Executivo e Legislativo para o próximo dia 15 de julho, com o objetivo de promover diálogo institucional. Segundo ele, a reunião busca reafirmar o princípio constitucional da “independência e harmonia” entre os Poderes. Após o encontro, Moraes decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar assinada nesta sexta-feira (4), que suspendeu os efeitos dos decretos.

Três frentes no STF e disputa política - A discussão sobre o aumento do IOF chegou ao STF por meio de três ações. A primeira foi protocolada pelo PL, antes mesmo da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando a validade do aumento promovido pelo governo. Após a reação parlamentar, o Psol apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a atuação do Legislativo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) defendendo os decretos presidenciais.

Todos os processos ficaram sob relatoria de Alexandre de Moraes, já responsável pela ação inicial apresentada pelo PL. A decisão desta sexta-feira foi tomada no âmbito da ADC da AGU.

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