Com nova lei, bancos agora podem retomar carro financiado sem acionar a justiça
Com nova lei, bancos agora podem retomar carro financiado sem acionar a justiça
Desde outubro de 2023, uma mudança silenciosa na legislação tem alterado o cenário dos financiamentos de automóveis: o chamado Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) autoriza credores, como bancos e instituições financeiras, a retomarem veículos com parcelas atrasadas de maneira extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de acionar a Justiça.
A mudança veio acompanhada de sua regulamentação prática.
Antes, o banco precisava abrir um processo judicial, aguardando meses, ou até anos , para reaver o carro.
Agora, com a edição da Resolução 1.018, é possível iniciar uma ação administrativa por meio de cartórios ou do Detran.
A medida foi aprovada com a promessa de baratear o crédito e dar mais segurança jurídica aos bancos.
O Mato Grosso do Sul foi primeiro estado a regulamentar, registrando remoções pacíficas de veículos inadimplentes após notificações .
Essa via extrajudicial se consolidou em julho de 2025, quando Supremo Tribunal Federal (STF) validou a retomada desde que o contrato preveja respeito à intimidade e à necessidade de notificações formais e que o procedimento evite violência.
Meu carro pode ser tomado sem aviso?
Não é assim tão simples. A retomada exige:
- Notificação do inadimplente, via carta e meios digitais;
- Prazo legal de 20 dias para a regularização ou contestação (ou 15 dias, se previsto)
- Em caso de falta de ação, o banco pode solicitar restrição de circulação junto ao Detran;
- Retirada do veículo em via pública, durante o dia, sem uso de força
Na prática, o alerta é claro: quem atrasa o pagamento pode perder o carro em poucas semanas.
Após notificação por carta e meios digitais, o banco solicita ao Detran a restrição de circulação.
Basta ser parado em fiscalização: o carro pode ser apreendido e recolhido a um pátio, sem envolver juiz ou oficial de justiça
Direitos do consumidor
O devedor pode contestar cobranças indevidas via canais bancários. Após a retoma, ainda há um prazo de cinco dias para quitar a dívida por completo e reaver o carro, o chamado direito de purgar a mora.
Além disso, se houver cobrança indevida, a lei prevê multas e indenizações. O credor também deve prestar contas dos custos de remoção, notificações e eventuais emolumentos.
https://iclnoticias.com.br/lei-bancos-retomar-carro-financiado-sem-justica/