Ministra do STM afirma que militares denunciados podem perder a patente independente do tamanho de suas penas

O comando das três Forças pode entender que deve excluir o militar, desde que considere a sua conduta pouco condizente com a arma a que ele serve



A ministra do Supremo Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, que será empossada no próximo dia 12 de março como primeira mulher a ocupar a presidência da casa (tradicionalmente dirigida por homens, há 216 anos), em declaração exclusiva ao 247, fez um reparo no que está sendo veiculado, sobre a possibilidade de o tenente-coronel Mauro Cid e os demais 23 militares serem considerados indignos das fileiras das Forças Armadas e desligados.

Apesar do entendimento comum ser o de que somente se for condenado a pena superior a dois anos ele perde a patente, a ministra explicou que não é bem assim. O comando das três Forças pode entender que deve excluir o militar, desde que considere a sua conduta pouco condizente com a arma a que ele serve. Nesse caso, ele poderá perder a patente independentemente de a pena ser inferior ou superior a dois anos.

“Um militar está sujeito à perda da patente mesmo sem receber uma pena inferior a dois anos. Porque, se o comandante entender que ele merece sofrer um Conselho de Justificação, ele pode instaurar dentro do comando e depois esse procedimento irá para o tribunal, cuja competência é exclusiva e privativa para decretar essa perda de posto e patente para com o oficialato”, esclareceu. 

De acordo com a ministra, “se a pena for superior a dois anos, ele será submetido a uma representação de indignidade. Mas o fato de ela ser superior ou inferior a dois anos, não importa, porque o Conselho de Justificação é um tribunal de honra. É um tribunal que avalia se o militar merece permanecer integrando ou não o efetivo das Forças Armadas”. 

Um ponto importante clareado pela ministra, foi o de que “isso vale, inclusive, para os militares que estão na reserva ou foram reformados”. 

Ela chama a atenção para o seguinte: “existe um código de ética militar que tem que ser seguido, e os militares se preocupam muito com isso, então não é o quantitativo que irá determinar. Serão as atitudes e os atos que o militar praticou que foram julgados e houve depois uma condenação, na qual ele então será avaliado depois, por meio de um Conselho de Justificação - se for inferior -, ou de uma representação de indignidade - se for superior a dois anos. Que ele será submetido a essa valoração ética a esse Conselho de honra no tribunal, no Superior Tribunal Militar”.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




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