Exame Nacional de Cartórios será realizado no 1º semestre de 2025

 Exame Nacional de Cartórios será realizado no 1º semestre de 2025

A previsão é que o novo certame aprovado pelo CNJ ocorra em abril de 2025, mas a data ainda está em análise

 atualizado 

A comissão do 1º Exame é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. Para o corregedor nacional, o Enac será um marco na promoção da isonomia e da transparência na seleção dos futuros delegatários de cartórios. “Foi com imensa honra que recebi o convite do ministro Barroso para presidir a Comissão do 1º Enac”, ressaltou o corregedor.

Enam

O exame de cartórios é inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam). A decisão altera a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. 

Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório. Para ser aprovado, será necessário obter ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no exame terá validade de quatro anos. 

Prova objetiva

A prova objetiva terá 100 questões, com ênfase no raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e de Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. 

A comissão de concurso é composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

Duas vezes ao ano

A Resolução CNJ nº 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses. 

A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com a periodicidade adequada.

Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de usar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional. 

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