Gleisi: 'no liberalismo selvagem de Roberto Campos Neto, o povo é só um detalhe'


Gleisi: 'no liberalismo selvagem de Roberto Campos Neto, o povo é só um detalhe'

A presidente nacional do PT citou algumas áreas da economia afetadas pela alta da taxa de juros



247 - A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), citou algumas áreas da economia que podem ser afetadas pela alta da taxa de juros. Em postagem nesta terça-feira (22), no X, a parlamentar defendeu as cobranças do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para baixar com mais rapidez a taxa básica de juros, atualmente em 10,75%.

"Do alto de sua arrogância, Campos Neto exige um choque fiscal para baixar os juros. Essa gente não quer equilíbrio nas contas nem prosperidade na economia. Querem que o governo e o país parem de investir na infraestrutura, na produção, nos serviços públicos e em programas sociais que atendem à imensa maioria da população. Liberalismo selvagem é isso aí: o povo é detalhe", escreveu a parlamentar.

Anunciado por Jair Bolsonaro (PL) como presidente do Banco Central em 2019, Roberto Campos Neto tem reduzido a taxa de juros, que ainda segue em dois dígitos (10%). Aliados do governo Lula têm alertado publicamente que a alta da Selic torna o crédito mais caro, dificulta o poder de compra da sociedade e freia o crescimento da economia.

Em um evento da 20-20 Investment Association, em São Paulo, Campos Neto deu a entender que o governo precisa conquistar mais a confiança do mercado no projeto do arcabouço fiscal. "Isso é muito importante para nós, no BC, para sermos capazes de diminuir os juros de forma sustentável. Porque, no fim, nossa missão é atingir a meta de inflação, e é muito difícil fazer isso quando existe a percepção de que o fiscal está desancorado."

A instituição que anuncia as decisões sobre a taxa de juros é o Comitê de Política Monetária (Copom), ligado ao Banco Central. As próximas reuniões do Copom estão marcadas para os dias 5 e 6 de novembro de 2024. Depois, acontecerão nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024.

Mencionado por Campos Neto, o arcabouço fiscal estabelece normas para disciplinar os gastos do governo federal. A reforma tributária, complementar ao arcabouço, tem como objetivo aumentar a arrecadação.

Arcabouço

Em agosto de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 200, que institui o novo regime fiscal sustentável no país, medida que ficou conhecida como novo arcabouço fiscal.

Referendado pela Câmara no último dia 22 de agosto depois de passar pelo Senado, o texto foi publicado nesta quinta-feira (31/08) no Diário Oficial da União com a assinatura do presidente Lula e dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento).

O objetivo conceitual é tornar o regime fiscal brasileiro mais flexível, para que seja capaz de acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do orçamento no médio e longo prazo.

O propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas.

O regime proposto traz inovações com relação ao teto de gastos, na medida em que abre espaço para a recomposição do orçamento de relevantes políticas sociais e do investimento público, sem perder de vista a previsibilidade fiscal, já que atrela a possibilidade de crescimento das despesas à evolução das receitas.

Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025. O superávit primário é um resultado positivo entre receitas e despesas do Governo, excetuando pagamento de juros.

Na vertente da responsabilidade fiscal, a sustentabilidade surge com a junção de uma regra de crescimento para os gastos com as metas estipuladas para evolução do resultado primário. O gasto real deverá crescer 70% do crescimento real da receita (descontadas receitas extraordinárias e transferências), variando entre o intervalo de 0,6% a 2,5%.

O estabelecimento do limite mínimo garante a manutenção dos gastos per capita em contextos de baixo crescimento e choques econômicos, atuando como mecanismo anticíclico. Já o estabelecimento do limite máximo atrela o crescimento real das despesas ao potencial de crescimento do PIB no médio prazo.

A nova regra garante também um piso orçamentário para os investimentos públicos vinculado ao crescimento do PIB (0,6%). Na regra do teto dos gastos anterior, menos flexível aos ciclos, os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia.

Reforma tributária

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou neste mês que o projeto sobre a segunda fase da reforma tributária, que incidirá sobre a renda, deverá ser enviado ao Congresso Nacional em 2025.

A primeira etapa da proposta aprovada pelos parlamentares em Brasília (DF) no ano passado alterou o regime de impostos sobre o consumo - 5 impostos cobrados atualmente (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS) foram extintos, e transformados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com 2 tipos de cobrança (CBS federal e IBS subnacional).

O projeto

O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária do consumo trata, entre outros pontos, da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados até 31 de dezembro de 2032.

Segundo comunicado divulgado pela Fazenda em junho, o projeto "regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)". "Esta regulamentação, prevista na Constituição Federal, mas nunca implementada, visa tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a esse imposto, inclusive no que se refere às alterações introduzidas pela EC 132".

O projeto também introduz alterações na legislação vigente, entre as quais destacam-se propostas de mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI). O PLP insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação sobre as vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela EC 132.

  • Estrutura

O Ministério da Fazenda afirmou que a estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

"O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, além de outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e o Distrito Federal. A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias", complementou.

Especificamente para o período de 2026 a 2032, durante o qual ocorrerá a implantação gradual do IBS, o projeto determina que o percentual da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS será de 60% no exercício financeiro de 2026; 50% nos exercícios de 2027 e 2028, e não poderá exceder 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032. A União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias para a instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, com um montante de até R$ 3,8 bilhões, observados limites anuais e critérios para o aporte dos recursos em parcelas mensais.

Primeira fase

O primeiro projeto, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Os dois tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, o coração da reforma do consumo. O PLP 68/2024 também regulamenta o Imposto Seletivo (IS), um tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Pelo texto sobre a primeira etapa da reforma tributária enviado ao Congresso no primeiro semestre, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora, terão alíquota zero de IBS (imposto estadual e municipal) e CBS (tributo federal).

O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS, que incide sobre alimentos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e ultraprocessados) vão substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e, parcialmente, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

  • Cashback e imposto seletivo

O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da CBS (tributo federal) e 20% do IBS (imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre outros produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O relator também estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.

No relatório anterior, carros elétricos e apostas (físicas e online) foram incluídos na lista de produtos com Imposto Seletivo. No entanto, armas e munições ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Embora sejam movidos a diesel e tenham alto nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.

  • Planos de saúde e turismo

O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde para animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema já existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.

A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas dentro dos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos aos contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos — créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa (com informações da Agência Brasil, da Fazenda e do Planalto). 

https://www.brasil247.com/regionais/sul/gleisi-no-liberalismo-selvagem-de-roberto-campos-neto-o-povo-e-so-um-detalhe

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