STF COMEÇA A VOTAR FIM DO ORÇAMENTO SECRETO. LIRA E PACHECO SÃO CONTRA. -- STF forma maioria para manter suspensa execução de emendas impositivas



STF forma maioria para manter suspensa execução de emendas impositivas

No manhã da sexta-feira (16), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela manutenção da decisão de manter suspensas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores. A suspensão das emendas foi decisão do ministro Flávio Dino.

Até agora, o placar está em 6 x 0 a favor da restrição das emendas. Além do relator Flávio Dino, também votaram a favor os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O prazo para votação dos ministros vai até meia-noite de hoje. Mas há possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso ao plenário físico).

“Realço que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados”, disse Flávio Dino em sua manifestação.

“Além de estar prevista reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como do procurador-geral da República e de representante do Poder Executivo, em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes.”

O relator admite reavaliar a decisão após um eventual acordo.

O julgamento ocorre desta forma depois que o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu uma solicitação do relator e incluiu o referendo da decisão em sessão virtual extraordinária, diante da excepcionalidade do caso.

Dino decidiu na quarta-feira (14)

Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter liminar sustar a execução de emendas impositivas até que os poderes Legislativo e Executivo, “em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos” de acordo com novos parâmetros, como critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Na prática, a decisão tira do Legislativo o domínio de bilhões de reais do orçamento que até então eram repassados automaticamente e devolve ao Executivo o poder de aprovar ou não a execução das emendas.

Dino reconheceu como dever do Poder Executivo “aferir, de modo motivado e transparente, se as emendas parlamentares estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal, normas legais e regulamentares”. Dessa forma, impede que emendas parlamentares sejam executadas automaticamente, sem que o governo as examine e considere adequadas às políticas públicas e à legalidade.

A liminar também determina que as emendas parlamentares impositivas, quaisquer que sejam as modalidades existentes ou que venham a ser criadas, só serão executadas se atendidos os requisitos da Constituição e da legislação em vigor.

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