Após décadas de luta, finalmente a Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária! Graças a um esforço enorme do governo e do campo progressista, a população brasileira agora terá cashback de cem por cento nas contas de água, esgoto, gás e energia. Graças também a uma batalha conjunta de diversos líderes, e ao empenho pessoal do presidente Lula, a proteína, em especial a carne, foi incluída na cesta básica. Infelizmente, nossa luta pela taxação das armas, este flagelo na sociedade brasileira, foi derrotada pela oposição bolsonarista, que agora tenta capitalizar em cima de nossas conquistas. Mas o povo não esquece: está na conta deles a fila do osso! Seguiremos agora na luta pela taxação dos ultraprocessados e bebidas açucaradas no Senado. E vamos em frente até aprovar a segunda fase da reforma, que é a tributação sobre patrimônio e grandes fortunas, para que a Justiça Social seja feita no Brasil.

 

 

https://www.metropoles.com/

Relator volta atrás e carnes entram na cesta isenta da tributária

Com fala de Reginaldo Lopes (PT-MG), inclusão foi aprovada. 

Alíquota geral pode subir

 atualizado 

 “Eu sei que todos aqui, assim como o presidente Lula se manifestou, [acreditam] que nós devemos garantir ao povo brasileiro acesso à proteína e proteína de qualidade”, disse Reginaldo no plenário.


Como o texto-base já havia sido votado, o destaque do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, precisou ser votado para a inclusão das carnes na cesta isenta de tributos. A mudança também inclui derivados, o que abrange diferentes tipos de queijos. Segundo cálculo do Ministério da Fazenda, a inserção das carnes pode aumentar a alíquota geral, hoje orçada em 26,5%, em 0,53 p.p. O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votou pela inclusão. Foram 477 deputados favoráveis, três contrários e duas abstenções.

 Com a aprovação do destaque, a Câmara encerra a votação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Agora, o texto segue para o Senado Federal.


Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, quanto mais exceções forem incluídas na regulamentação, maior será a alíquota geral dos impostos que serão criados por ela.


Confira os itens inseridos na cesta básica isenta, com o destaque aprovado:


Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas;

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Queijos tipo muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino;

Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou e agentes que assegurem uma boa fluidez, e água do mar e sal de mesa iodado.

Além das proteínas animais, contemplam as cesta básica isenta de impostos os seguintes itens:


Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;

Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;

Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;

Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;

Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;

Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;

Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;

Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;

Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;

Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;

Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;

Óleo de milho;

Aveia; e

Farinhas.

Carne foi a maior polêmica das últimas semanas

O grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes, por não querer mexer na alíquota-padrão e também por entender que isso precisava ser uma decisão política da Câmara.


 Na proposta inicial do governo, a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota-padrão. 


Desde a semana passada, esse era o ponto mais polêmico do projeto. Apesar de enviar o texto sem as carnes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender, em diferentes momentos, a isenção do frango. Segundo o petista, a medida beneficiaria a proteína animal consumida pelas pessoas mais pobres.


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia externado publicamente sua contrariedade à inclusão das carnes. 


Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que a Casa foi a responsável pela alta da alíquota geral do novo sistema tributário.


Com deputados do PT ao PL votando a favor do destaque, foi contemplada a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento da alíquota geral. 

https://www.metropoles.com/brasil/relator-volta-atras-e-apoia-inclusao-de-carnes-na-cesta-isenta

Postagens mais visitadas deste blog