Black Friday: Consumidores arrependidos devem ficar atentos às regras para trocas

 Em compras online, é possível pedir cancelamento sem custos em até sete dias. A troca por defeito pode ser feita entre 30 e 90 dias, mas depende do produto  

25 de novembro de 2023 

Se arrependeu com alguma compra feita na Black Friday? Saiba que é possível efetuar a troca do produto. Mas é preciso prestar atenção, pois existem regras.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de preferência ou tamanho — no caso de roupas ou calçados. A não ser que, na venda, o fornecedor tenha se comprometido com o cliente ou se o produto apresentar defeito de fabricação.

Ainda segundo o CDC, nas compras online, o consumidor tem direito a se arrepender, mas em até sete dias contados a partir do recebimento do produto.

Confira abaixo os direitos do consumidor: 

  • A troca do produto por gosto ou tamanho só ocorre mediante a combinação prévia com a empresa em fazê-la. A empresa não é obrigada a efetuar a troca.
  • A troca de produto por defeito deve ser feita em 30 dias pelo fornecedor mediante ao documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se não houver reparo dentro do prazo, é direito do consumidor optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
  • Em caso de produto essencial, ou se o reparo comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, cabe a devolução do valor pago ou troca do produto.
  • Se a compra for efetuada pelo telefone, catálogo ou internet, o consumidor pode desistir da aquisição do produto no prazo de sete dias. Caso já tenha recebido o produto deverá devolver sob o direito de retorno do valor pago incluído no frete.
  • Se o produto não está mais disponível, o vendedor deve oferecer alternativas como substituição por um item equivalente ou de qualidade superior, sem custo adicional. A comunicação transparente sobre a situação é fundamental.
  • O fornecedor deve manter o valor pago pelo produto, independente de liquidações ou aumento do preço repentinos. Cabe ressaltar que quando a troca é feita pelo mesmo produto (alterando somente cor ou tamanho), mantém-se o valor pago e não valor presente no dia da troca

https://iclnoticias.com.br/black-friday-consumidores-arrependidos-devem-ficar-atentos-as-regras-para-trocas/

 

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