"Não cumprir decisão do STF pode configurar crime político", diz professor

Para Georges Abboud, da PUC-SP, Supremo tem operado em "nível de tensão" inadequado para uma democracia

08/06/2022 às 03:30 | Atualizado 08/06/2022 às 03:10


O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a afirmar nesta terça-feira (7) que pode descumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante pronunciamento no Palácio do Planalto, Bolsonaro afirmou que foi-se o tempo em que decisões do STF eram cumpridas sem qualquer discussão.


Segundo o presidente, os ministros do Supremo querem prejudicá-lo e acabam prejudicando o Brasil. 

“Eu fui do tempo em que ‘decisão do Supremo não se discute, se cumpre’. Eu fui desse tempo. Não sou mais. Certas medidas saltam aos olhos dos leigos. É inacreditável. Querem prejudicar a mim e prejudicam o Brasil”. 

Para Georges Abboud, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o ato de não cumprir uma decisão do STF pode configurar crime político e desobediência.

“Qualquer manifestação de ameaça ao Supremo, de desestabilização dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), também pode se caracterizar como crime político”, afirma Abboud.

Segundo o professor, a fala do presidente “é um tipo de discurso golpista, em uma análise de direito constitucional”. “Esse tipo de discurso não é novidade em democracias. O Judiciário é o alvo preferencial dessas desestabilizações democráticas”, analisa.

Para Abboud, a politização de decisões do Supremo, como a tomada pela Segunda Turma na terça-feira (7) contra o deputado federal Fernando Francischini (União Brasil-PR), prejudica o trabalho do Judiciário.

“Quando isso escala para o nível político, é um problema. Me parece que o Supremo opera, há um bom tempo, em um nível de tensão que não precisaria operar em uma democracia”, diz o professor.

O professor afirma que a decisão de reverter a deliberação do ministro Nunes Marques já era esperada no meio do Direito. 

“O ato abordado no Supremo não era um ato qualquer, era uma decisão por 6×1 do TSE, um tribunal superior. Foi tomada por julgadores com bastante bagagem técnica”, analisa.

“As razões colocadas no voto de Nunes Marques, como viragem jurisprudencial e a gravidade da conduta, eram fundamentos já enfrentados e ultrapassados pelo TSE. Fazendo uma prognose do entendimento do TSE e do STF, dificilmente haveria uma mudança tão drástica”. 
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