Bolsonaro ataca STF após derrota de Nunes Marques e diz que não cumpre mais decisão da Suprema Corte


“Eu fui do tempo em que decisão do Supremo não se discute, se cumpre. Eu fui desse tempo, não sou mais”, disse Jair Bolsonaro sobre a decisão da 2ª Turma

Jair Bolsonaro e Supremo Tribunal Federal

247 - Jair Bolsonaro reagiu com nervosismo e gritos à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou nesta terça-feira a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR)


Durante discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que não irá "viver como um rato". “Aqui do outro lado, uma turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 a 2, manteve a cassação de um deputado acusado em 2018 por espalhar fake news. Esse deputado não falou fake news, porque o que ele falou na live, eu também falei para todo mundo, que estava havendo fraude nas eleições de 2018”, esbravejou Bolsonaro. “Eu não vou viver como um rato, tem que haver uma reação.”


Bolsonaro voltou a atacar o STF e disse que não cumprirá decisão da Suprema Corte. “O que eu faço se aprovar o Marco Temporal? Tenho duas opções: entrego a chave ao ministro do Supremo ou digo que não vou cumprir. Eu fui do tempo em que decisão do Supremo não se discute, se cumpre. Eu fui desse tempo, não sou mais”, afirmou Jair Bolsonaro. 


“Certas medidas saltam aos olhos dos leigos. É inacreditável o que fazem. Querem me prejudicar, mas prejudicam o Brasil. Para onde vai esta Pátria? Como está o Brasil pós-pandemia e mesmo com essa guerra? Estamos bem, levando-se em conta a maioria dos outros países.”


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini. O bolsonarista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news em uma transmissão pela internet no dia das eleições de 2018. A liminar do ministro Nunes Marques foi dada em tutela provisória antecedente na qual o parlamentar questionou a decisão do TSE.

Presidente da 2ª Turma, Nunes Marques votou pela manutenção da própria decisão, como era fácil prever. Para o ministro, a conduta do candidato ao realizar uma transmissão ao vivo pela internet 22 minutos antes do pleito não afetou o resultado das eleições. Assim, segundo ele, deve prevalecer a vontade popular, a fim de garantir a segurança jurídica. 


"Entendo que tanto o STF como o TSE devem, lógico, na medida do possível, que é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores e não aplicar de maneira tão contundente uma pena que implique perda do mandato", argumentou Nunes Marques.

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista (tempo para analisar o caso) no Plenário Virtual, acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele ressaltou que o mandado de segurança não é o recurso adequado para debate do caso, mas, sim, o julgamento em Plenário da medida cautelar. No mérito, acompanhou o voto do relator.


Divergência aberta

O ministro Luiz Edson Fachin iniciou seu voto discordando de Mendonça. Para ele, o julgamento deveria ocorrer no Plenário Virtual. Fachin abriu a divergência ao julgar pela não confirmação da medida cautelar que devolveu o mandato a Francischini. Segundo ele, Nunes Marques "parte de premissas equivocadas" e "tais práticas violam o pressuposto básico da democracia". 

"Não existe direito fundamental a atacar a democracia. Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas", disse Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência. Em seu voto, ele apontou diversas questões processuais que, em sua análise, impedem o recurso extraordinário.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes também votou pela invalidade da liminar de Nunes Marques. Ele destacou que, diferentemente do que defendeu o relator, a conduta do deputado Francischini foi grave, independentemente do resultado provocado. "Os ataques às urnas eleitorais não podem ser tolerados em um Estado de Direito".

Com esse resultado, o deputado Fernando Francischini perdeu novamente o mandato. 

A questão da retotalização dos votos será discutida em outra ação.

O imbróglio jurídico

Após a concessão da liminar de Nunes Marques, o deputado Pedro Paulo Bazana (suplente de Francischini) impetrou mandado de segurança no STF questionando a validade da decisão. Devido à urgência da análise do caso, a pedido da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi convocada sessão extraordinária em Plenário Virtual para analisar a validade da liminar. 

Paralelamente, o ministro Nunes Marques decidiu submeter à análise da 2ª Turma sua decisão monocrática.

Iniciado o julgamento virtual, os ministros começaram a publicar seus votos ainda na madrugada desta terça. 

Cármen Lúcia, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela invalidade da liminar de Nunes Marques. 

Contudo, o ministro Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento, que não tem data para retomado. 

Em sua justificativa, ele afirmou que, a depender da avaliação da 2ª Turma, a tutela provisória em discussão poderá ou não ser mantida.  

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