Apologia ao nazismo é crime, e ponto final



Você tem liberdade para dizer o que quer, menos o que é proibido
Ricardo Noblat


09/02/2022 6:00,atualizado 09/02/2022 8:35

Numa democracia, a liberdade de expressão é permitida e incentivada. 

Mas como todo o direito, ela tem limites.

 Não se pode usá-la, por exemplo, para defender crimes.

 E está na lei que a defesa do nazismo é crime. Logo… Logo, não há acordo. 

A não ser que se mude a Constituição e a lei federal antirracismo de 1989.

Monark, alcunha do influenciador digital Bruno Aiub, titular do podcast Flow, defendeu a legalização de um partido nazista no Brasil e o direito de quem for “antijudeu” a manifestar suas opiniões. 

Disse, do alto de sua ignorância, quando entrevistava os deputados Tabata Amaral (PSB) e Kim Kataguiri (Podemos):

“A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido por lei”.
Tabata contestou-o com veemência. Kataguiri concordou com ele em termos e, mais tarde, recuou. Ao fim do dia, Monark foi demitido, e o podcast cancelado. Não é sobre direita e esquerda radicais. 

O nazismo prega a destruição de todos os povos que possam contaminar a suposta pureza da raça ariana.

Como política de Estado, essa ideologia foi posta em prática na Alemanha por Adolf Hitler nas décadas de 1930 e 1940. 

O nazismo matou judeus, negros, gays, pessoas com deficiência física ou mental, ciganos, comunistas e testemunhas de Jeová.

 Só judeus, foram mais de 6 milhões executados em campos de extermínio.

Monark perguntou se “as pessoas não têm o direito de ser idiotas”.

 Claro que têm, mas nem por isso podem ignorar a lei. 

Em nota, a embaixada alemã no Brasil ensinou:

Defender o nazismo não é liberdade de expressão. Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas e dos sobreviventes desse regime e ignora os horrores causados por ele”.

Em junho do ano passado, um adolescente de 17 anos foi expulso de um shopping center, em Pernambuco, após ser flagrado ostentando no braço uma suástica (a cruz gamada do nazismo). 

No dia seguinte, o secretário de Turismo de Maceió, Ricardo Santa Ritta, foi às redes sociais e expressou surpresa. Foi demitido.

A Constituição em seu art. 3°, inciso IV, estabelece como um objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 

Diz que a “prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.

Compara com razão o advogado Luiz Kignel, presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo:

“Quando um indivíduo sai em público vestindo a camiseta de um time de futebol, ele deixa claro que admira aquele time. 
A mesma coisa acontece quando ostenta algum símbolo nazista. 
Os símbolos do nazismo trazem as ideias de intolerância, ódio, racismo e extermínio do outro, que não podem ser admitidas”.

Não é sobre um judeu que fala. É sobre um advogado judeu que reproduz o entendimento da lei de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe em última instância interpretar a Constituição. 

“Eu estava bêbado”, desculpou-se Monark em desespero. Agora está desempregado porque fez por merecer.

Assim como tortura e ditadura de qualquer espécie, nazismo nunca mais!


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