Lewandowski suspende parte de decreto que permite construção em caverna

 Gabriela Coelho 

Segundo o ministro, a norma promoveu inovações normativas que ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente. 

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do STF, suspendeu parte do decreto de Jair Bolsonaro que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados “de utilidade pública”. 

A decisão será levada ao Plenário da Corte, ainda sem data para ocorrer.

Com a decisão, volta a valer uma regra de 1990 que proibia que as cavernas de grau de relevância máximo sofressem impactos negativos irreversíveis. 

Segundo o ministro, o Decreto promoveu inovações normativas que ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente.

“O Decreto, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis – dada a sua conspícua vagueza – com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo“, afirmou o ministro. 

Para o ministro, a norma “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”. 

https://www.oantagonista.com/brasil/lewandowski-suspende-parte-de-decreto-que-permite-construcao-em-caverna/

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