Especialistas Bolsonaro pode ter cometido crime de responsabilidade, dizem especialistas

 Ministro do STF determinou que presidente prestasse esclarecimentos à PF em inquérito que apura vazamento de informações, mas ele não compareceu 

O descumprimento por parte de Jair Bolsonaro à decisão de Alexandre de Moraes para depor presencialmente à Polícia Federal acendeu o alerta para um possível “crime de responsabilidade” por parte do presidente, segundo especialistas ouvidos por O Antagonista. 


O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar esclarece que é importante ter em vista que Jair Bolsonaro figura como investigado e não como testemunha no inquérito policial. 

“O depoimento como investigado é um ato de defesa, que pode ser efetivado pelo exercício do direito ao silêncio. Tendo em vista que há determinação do Supremo Tribunal Federal para comparecimento do Presidente, em tese, em caso de descumprimento de referida ordem, seria possível aventar a prática de crime de responsabilidade do Presidente da República, em razão da violação ao cumprimento das decisões judiciais”, afirma. 

Thiago Turbay, criminalista, lembra que o Supremo Tribunal Federal entendeu que não cabe ao presidente, na condição de investigado, usar o seu direito de prestar depoimento por escrito, decisão com a qual eu não concordo.

“Acho que as garantias devem ser estendidas e ampliadas aos investigados, e não restringidas. O presidente deveria comparecer, atendendo ao comando jurisdicional, àquela decisão que determinou a sua oitiva. O não comparecimento, ao 

meu entender, não se confunde com o exercício do direito ao silêncio. E se não o fizer, de maneira reiterada, poderá haver medida coercitiva, que não entendo ser razoável. Qualquer medida de restrição de liberdade só deve ser aplicada se em casos extremos”, diz. 

Segundo Turbay, a condução coercitiva como medida de restrição de liberdade só deve ser aplicada se houver reiteração, uma desobediência reiterada. 

Se não houve uma desobediência, eu não entendo ser cabível uma medida extrema como essa.

“Tampouco acho que isso seria saudável à institucionalidade, no sentido de que vai fazer com que a governança se instaure de novo, de forma ainda mais violenta. Talvez este seja o interesse do presidente: estressar essa corda institucional que faz com que os Poderes sejam exercidos de forma harmônica e em cooperação”, diz. 

Já para o criminalista Rodrigo Barbosa, a questão é bastante complicada.

“Não há previsão legal específica e, portanto, é preciso uma análise mais ampla. Afinal, um presidente em exercício ser intimado, judicialmente, para prestar depoimentos em um inquérito não é algo que acontece sempre. Felizmente”, diz. 

Para Barbosa, a falta de Bolsonaro pode ser considerado crime de responsabilidade, mas também pode ser considerado como crime comum.

“O presidente possui um certo grau de imunidade. Isso é certo e necessário, para garantir a possibilidade do exercício do cargo. O crime, aqui, é de desobediência. A intimação para depor é uma ordem. Esse crime pode ser considerado, em tese, como crime de responsabilidade, pois ele impediu o efeito de um ato ou decisão judicial, e comum porque ele alegou a prerrogativa e deveres da função (agenda cheia foi um dos argumentos) para não comparecer”, diz Barbosa

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