Bolsonaro: inimigos que não vê! Basta que alguns fatos aconteçam e ele não chegará ao segundo turno!

 

Venho na condição de cidadão brasileiro, RESPEITOSAMENTE, requerer vossas manifestações acerca da verificação legalidade constitucional, visando sua ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO,  da RESOLUÇÃO CNMP 174 DE 04 de julho de 2017, que ao que a sociedade está observando, cria uma instrumento administrativo que acarreta obstáculos ao seguimento de demandas voltadas ao interesse da cidadania de nosso país, materializadas em inquéritos policiais ou relatórios de CPIs(Comissões Parlamentares de Inquérito). Como se tem observado, o atual PGR, Dr Augusto Aras, tem se utilizado com base nesse expediente interno ao invés de intentar ações penais ou denúncias contra autoridades da república.

O Código de Processo Penal não prevê a existência jurídica de um expediente denominado "NOTICIA DE FATO". No entanto, foi criada esse instituto por via administrativa, através de RESOLUÇÃO. Isto posto, como cidadão, há que se perguntar: o que é isso? Tem aplicação geral? Pode interromper ou retardar atos determinados pela CF ou o CPP?

 Não cabe aqui relembrar a função do Ministério Público em nossa CF. No entanto, observo com estarrecimento, que um relatório vastamente elaborado pela COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, voltado a apurar responsabilidades pelas mais de 600 mil mortes ocorridas em face da pandemia da Covid 19, realizada pelo SENADO DA REPÚBLICA, e, entregue em mãos para o Sr PGR, decorridos muitos dias, não teve desdobramentos efetivos para as providências de praxe determinadas pela lei, pelo menos, noticiada publicamente.

Converter os relatórios de uma CPI que após exaustivos trabalhos acompanhados pela cidadania do Brasil, ou mesmo as conclusões de quaisquer outros inquéritos emanados pelas polícias estaduais ou a federal em "NOTÍCIAS DE FATOS", cria um novo procedimento não autorizado pela lei.

Há que se entender o propósito legítimo deste CNMP em querer otimizar procedimentos para que a função do MP de nosso país possa se ocupar em sua missão maior: a defesa do ordenamento jurídico e dos direitos difusos e coletivos de nossos concidadãos. 

Por fim, com humildade e respeito, venho solicitar o exame de que tal resolução acima citada seja revogada, sem a necessidade de que haja ações judiciais para questionar o finalidade de tal Resolução ou o seu uso impróprio, acarretando desvio de finalidade nas nobres missões de nosso Ministério Público.

Deste modo, todos os procedimentos oficiais emanados por Procuradores e Promotores de Justiça, Membros do MPF, Delegados de Polícia e demais autoridades com fé pública, não sejam submetidos a uma nova avaliação preliminar ou classificado como NOTÍCIA DE FATO, acarretando graves prejuízos ao exercício das atividades de nossa instituição cidadã: O Ministério Público do Brasil.

Como cidadão e como alguém que perdeu familiares e amigos por causa da Covid, não me conformo em observar que a PGR não oferece à sociedade uma ação concreta que vise a responsabilização de autoridades por tudo o que vimos escandalizados do decorrer da pandemia. Como familiar de uma das vítimas do ocorrido e na condição de cidadão, espero uma satisfação e uma resposta das autoridades de meu país, em especial deste CNMP. 

Respeitosamente, pede deferimento,

José Fernandes Junior

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