Marco Aurélio quer proibir governo de excluir pessoas do Bolsa Família durante pandemia

 O julgamento sobre a exclusão, pelo governo Jair Bolsonaro, de beneficiários do Bolsa Família começará a ser julgada no plenário virtual do STF no dia 25 e terminará em 2 de agosto.

Marco Aurélio Mello, relator do caso, proporá em seu voto, obtido por O Antagonista, que o governo seja proibido de excluir famílias do programa social enquanto perdurar a pandemia, exceto em casos “de fraude, pagamento do auxílio emergencial e descumprimento das condições”.

O ministro também vai propor aos seus pares que o governo federal indique os critérios e o cronograma para a concessão dos benefícios, disponibilize dados que fundamentem a supressão de novos ingressos no programa, e libere imediatamente os recursos destinados a inscrições.

A ação foi apresentada pelos governos de Bahia, Paraíba, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Os governadores desses estados alegaram que o Nordeste estava sendo preterido na concessão de novos benefícios do Bolsa Família apesar de concentrar a maior parte das famílias em situação de pobreza extrema.

Segundo os autores, o Brasil tinha 939.594 famílias em situação de pobreza extrema sem receber o benefício em dezembro de 2019, enquanto, em janeiro de 2020, foram concedidos 3.035 benefícios à região. No mesmo período, continuam as administrações estaduais, no Sul, eram 186.724 beneficiários e 29.308 benefícios concedidos no período.

Também apresentaram dados do Ministério da Cidadania que mostram que o Nordeste recebeu 3% dos novos benefícios do programa, enquanto Sul e Sudeste responderam por 75% das novas concessões no período.

Para Marco Aurélio, a conduta do governo Bolsonaro confirma a discriminação, impondo às famílias que vivem no Nordeste obstáculos à fruição de direitos e liberdades fundamentais.

“O quadro revela […] a falta de proporcionalidade considerados novos benefícios concedidos a nordestinos, quando comparados a residentes das Regiões Sul e Sudeste e à distribuição, nas localidades, da quantidade de pessoas em situação de penúria.”

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