Barroso autoriza condução coercitiva de Wizard para prestar depoimento à CPI

 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (18) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Pandemia. 

Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

18 de junho de 2021 às 19:41 | Atualizado 18 de junho de 2021 às 20:05

"As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, afirmou o magistro na decisão. 

O empreendedor, que é apontado como um dos integrantes de um suposto "gabinete paralelo" que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia, deveria depor à CPI na última quinta-feira (17), mas, alegando estar nos Estados Unidos, não compareceu ao Senado.  

Segundo os advogados do empresário, a decisão do ministro Gilmar Mendes foi expedida muito tarde, não havendo tempo hábil para Wizard organizar a volta ao Brasil. Ainda de acordo com a defesa, em razão de uma portaria implementada no Brasil em razão da pandemia de Covid-19 -- a qual exige a apresentação no pré-embarque do teste RT-PCR negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque e cujo tempo de resultado mínimo é entre 24-48 horas -- não havia como Wizard "embarcar para estar presente no Brasil em tão curto prazo de tempo para atender à convocação."

Mais cedo, ainda nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a retenção do passaporte do empresário. 

Após o cancelamento da sessão da última quinta, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou que o passaporte de Wizard fosse retido e devolvido somente "após a prestação de depoimento perante a comissão".

Em sua decisão desta sexta-feira, a juíza Marcia Souza e Silva de Oliveira afirmou que a retenção do passaporte ocorreu após policiais federais buscarem pelo empresário no endereço fornecido por ele na cidade de Campinas, no interior de São Paulo, e também em sua empresa e não localizá-lo. 

Segundo a Justiça, a certidão de movimentos migratórios de Wizard aponta que o empresário saiu do Brasil em 30 de março de 2021 pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino à Cidade do México.

De acordo com a magistrada, a decisão sobre a retenção do passaporte do empresário "já foi devidamente encaminhada à Polícia Federal para cumprimento".

Defesa de Carlos Wizard recorre novamente ao STF contra quebra de sigilos

Também nesta sexta, a defesa do empresário entrou com novo mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra de sigilos aprovados pela CPI da Pandemia.

Para a defesa do empresário, a medida é um "ato abusivo e ilegal, violador de direito líquido e ilegal quebra indiscriminada dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático".

Os advogados de Wizard já haviam acionado o Supremo contra a condução coercitiva e a decisão tomada pela CPI da Pandemia de reter seu passaporte, mas ambos os pedidos foram negados. 

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/06/18/barroso-autoriza-conducao-coercitiva-de-wizard-para-prestar-depoimento-a-cpi

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