Planos econômicos: acordo prevê desconto de 8% a 19% sobre valor superior a R$ 5 mil Quem tiver direito a valores de até R$ 5 mil receberá à vista e sem desconto. Para mais de R$ 5 mil, pagamento é parcelado e com abatimento.

O acordo assinado na segunda-feira (11) entre representantes dos bancos e dos poupadores para pagar pelo prejuízo causados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 prevê um desconto de 8% a 19% sobre valores superiores a R$ 5 mil, informou nesta terça (12) a Advocacia Geral da União (AGU) – veja os critérios mais abaixo
 
Terão direito a receber os poupadores que entraram com ação na Justiça, individual e coletiva. 

Essas pessoas terão prazo de dois anos para aderir ao acordo. 

Quase 1 milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). 

Segundo a assessoria da AGU, o acordo deverá ser protocolado no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se homologa ou não a proposta. 

Após a homologação, os bancos terão três anos para fazerem os pagamentos

Até o momento Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil aderiram ao acordo, mas outras instituições financeiras terão 90 dias para entrarem.

Ainda segundo informações da AGU, o pagamento vai priorizar as pessoas mais velhas e não será necessário ir ao banco para receber. 

O dinheiro será pago em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Descontos

Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o abatimento sobre o valor total a receber dependerá do valor a ser recebido:
  • não haverá desconto para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil;
  • para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: desconto de 8%;
  • entre R$ 10 mil a R$ 20 mil: desconto de 14%;
  • mais de R$ 20 mil: desconto de 19%.

Formas de pagamento

Saiba quais são as formas de pagamento previstas no acordo:
  • pagamento à vista para quem tiver até R$ 5 mil para receber.
  • para quem tem direito a valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, os poupadores receberão uma parcela à vista e outras duas semestrais;
  • para valores acima de R$ 10 mil o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Comprovantes necessários

 

Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa:
  • comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
  • desistir da ação judicial;
  • comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Essa comprovação pode ser feita por extratos bancários do período ou por meio da declaração do Imposto de Renda.
  • concordar em receber o valor com desconto (para quem tem a receber mais de R$ 5 mil).
  • se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes. 
Por Laís Lis, G1, Brasília
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