Planos econômicos: acordo prevê desconto de 8% a 19% sobre valor superior a R$ 5 mil Quem tiver direito a valores de até R$ 5 mil receberá à vista e sem desconto. Para mais de R$ 5 mil, pagamento é parcelado e com abatimento.
O acordo
assinado na segunda-feira (11) entre representantes dos bancos e dos
poupadores para pagar pelo prejuízo causados pelos planos econômicos das
décadas de 1980 e 1990 prevê um desconto de 8% a 19% sobre valores superiores a R$ 5 mil, informou nesta terça (12) a Advocacia Geral da União (AGU) – veja os critérios mais abaixo.
Terão direito a receber os poupadores que entraram com ação na Justiça,
individual e coletiva.
Essas pessoas terão prazo de dois anos para
aderir ao acordo.
Quase 1 milhão de ações questionam as perdas no
rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano
Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Segundo a assessoria da AGU, o acordo deverá ser protocolado no Supremo
Tribunal Federal que vai decidir se homologa ou não a proposta.
Após a
homologação, os bancos terão três anos para fazerem os pagamentos.
Até o momento Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil
aderiram ao acordo, mas outras instituições financeiras terão 90 dias
para entrarem.
Ainda segundo informações da AGU, o pagamento vai priorizar as pessoas
mais velhas e não será necessário ir ao banco para receber.
O dinheiro
será pago em conta corrente do poupador ou por meio de depósito
judicial.
Descontos
Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o abatimento
sobre o valor total a receber dependerá do valor a ser recebido:
- não haverá desconto para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil;
- para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: desconto de 8%;
- entre R$ 10 mil a R$ 20 mil: desconto de 14%;
- mais de R$ 20 mil: desconto de 19%.
Formas de pagamento
Saiba quais são as formas de pagamento previstas no acordo:
- pagamento à vista para quem tiver até R$ 5 mil para receber.
- para quem tem direito a valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, os poupadores receberão uma parcela à vista e outras duas semestrais;
- para valores acima de R$ 10 mil o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Comprovantes necessários
Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa:
- comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
- desistir da ação judicial;
- comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Essa comprovação pode ser feita por extratos bancários do período ou por meio da declaração do Imposto de Renda.
- concordar em receber o valor com desconto (para quem tem a receber mais de R$ 5 mil).
- se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.