Tragédia da Mogi-Bertioga - Empresa pagará pensão para famílias das vítimas da SP-98 Justiça determinou que a União do Litoral pague pensão de dois terços de dois salários mínimos aos familiares

Nove meses após o acidente que matou 17 universitários na rodovia Mogi-Bertioga, a 2ª Vara Cívil de São Sebastião determinou que a empresa União do Litoral, responsável pelo transporte dos estudantes, pague pensão provisória mensal para as famílias de duas vítimas que, inclusive, deixaram filhos. 
O judiciário entendeu que os ocupantes do fretado também eram responsáveis pelo sustento do lar.
Para o advogado dos familiares das vítimas, a decisão é considerada um avanço. "Essa foi uma grande vitória. E a empresa ainda teve os bens bloqueados", afirmou José Beraldo, explicando que a pensão será paga até os 65 anos de idade de cada vítima. Mais 15 famílias ainda aguardam decisão da Justiça, já que cada caso é um processo individual e nem todos os estudantes trabalhavam para complementar a renda familiar.
A ação é referente ao processo de indenização por dano moral, segundo o documento publicado nesta semana. A advogada Vitória Monteiro, que atua no escritório de José Beraldo, explicou que a empresa foi condenada a pagar dois terços de dois salários mínimos à família de Carolina Marreca Benetti, que deixou uma filha. Ela era estudante de fisioterapia e tinha 21 anos. No entanto, ainda cabe recurso por parte da empresa.
Na segunda-feira, o Judiciário publicou a decisão referente à pensão para a família do estudante de engenharia elétrica Aldo de Souza Carvalho, que morreu na tragédia do dia 9 de junho do ano passado. Ele tinha 28 anos, deixou esposa e dois filhos, de 1 e 10 anos. Em outra ocasião, a esposa de Carvalho, Domingas de Carvalho Souza, lembrou que o marido relatava, com frequência, as condições ruins do fretado.
No Diário Oficial, o Judiciário reforçou o fato de a tragédia ter ocorrido por negligência da empresa, devido a falha de manutenção e excesso de velocidade do motorista, que também morreu no local. "Os ônibus estão bloqueados pela Justiça, porém, não estão proibidos de circularem, até porque eles precisam exercer suas atividades para pagar as indenizações. No entanto, esses veículos não podem ser vendidos", explicou a advogada Vitória Monteiro.
Ela ainda explicou a decisão da Justiça: "Essas vítimas também auxiliavam no sustento do lar. Como a família deixou de contar com essa renda, o tribunal entendeu que é necessário destinar um valor aos familiares que ficaram desamparados".
Vitória disse ainda que a Justiça determinou o pagamento imediato às famílias, mas a empresa pode recorrer à decisão do Judiciário. Com relação aos demais processos, a advogada informou que não é possível estimar um prazo de quando haverá novas decisões. Ela ainda destacou o fato de o município de São Sebastião não possuir um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o que pode causar morosidade.
Por meio de nota, a União do Litoral disse que "sobre a decisão divulgada pela 2ª Vara Civil de São Sebastião, a empresa só se manifestará nos autos e quando for solicitada".
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