Suzano, Ferraz,Itaquá, têm maiores dívidas de precatórios do Alto Tietê

As prefeituras que têm maiores dívidas de precatórios na região são Itaquaquecetuba, seguida de Suzano e Ferraz de Vasconcelos. 

Juntas, as administrações devem um pouco mais de R$ 160 milhões. Deste montante, somente Itaquá é responsável por R$ 76 milhões. Porém, não há pedido de intervenção e nem sequestro de rendas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra algum município da região.

O levantamento das dívidas de precatórios foi feito pelo tribunal e corresponde até o período de 31 de dezembro do ano passado. 


Atualmente, estas administrações saldam suas dívidas com base na Emenda Constitucional 62/2009. 

A emenda prevê pagamento parcelado em 15 anos dentro da previsão orçamentária, correspondente a 1,5% da receita líquida do município, com pagamento anual (regime especial).

A maior dívida é de Itaquá que deve a 

credores, tanto cidadão quanto empresa, R$ 76.389.336,72. Já o montante de Suzano chega a R$ 51.431.798,60, acompanhado por Ferraz com R$ 32.319.612,70. 

Em quarta colocação no ranking de possuidoras de precatórios está Poá, com uma distância considerável, uma vez que apresenta precatórios no valor de R$ 2.741.876,65.

As demais cidades, como Santa Isabel, Salesópolis e Biritiba Mirim, têm dívidas menores. Santa Isabel apresenta dívida no valor de R$ 1.571.166,24, enquanto Salesópolis fica abaixo da casa do milhão, com R$ 969.330,26. Porém, a menos devedora é Biritiba com precatórios de R$ 83.960,33. 


Os municípios de Mogi das Cruzes, Arujá e Guararema não aparecem no levantamento. 

Segundo explicação da assessoria de imprensa do tribunal, estas cidades não estavam em atraso com o pagamento dos precatórios na data de promulgação da emenda. 

"Não constam pedidos de intervenção bem como de sequestro solicitados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos ou solicitação para inclusão dos referidos municípios no Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", informou em nota.


Segundo a assessoria de imprensa, também não há retenção de recursos a título de Fundo de Participação dos Municípios (EC 62/09). 


"Entretanto, podem existir pedidos de Sequestro ou Intervenção solicitados pelo credor na Presidência do Tribunal de Justiça, dos quais não temos conhecimento", concluiu.

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