O projeto que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e segue para sanção presidencial. senadofederal A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Atualmente o código prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Na justificação, a autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria re...