Nossa Senhora: Mendonça admite erro ao censurar publicação de Erika Hilton antes de julgamento no TSE

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Nossa Senhora: Mendonça admite erro ao censurar publicação de Erika Hilton antes de julgamento no TSE

Na véspera da abertura do julgamento virtual sobre a própria decisão polêmica sobre a censura às publicações sobre Nossa Senhora para blindar Flávio Bolsonaro, Mendonça admitiu que errou ao derrubar publicação de Erika Hilton.

Por: Plínio Teodoro
Publicado: 30/09/2026 - às 06h52 




Em decisão divulgada às 19h02 desta terça-feira (29), véspera da abertura do julgamento virtual no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida nas eleições, André Mendonça, vice-presidente da corte, admitiu que errou ao incluir uma publicação no X da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) entre os milhares de posts censurados sobre o tema a pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. 

Na publicação, feita às 10h59 da sexta-feira (25), a deputado afirma que “repudio, com veemência, o Projeto de Lei que retira o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, apresentado na Câmara por Victório Galli Filho, ex-assessor especial da Presidência da República de Jair Bolsonaro”. 

“Cresci em lar evangélico, não sou católica, defendo o estado laico e, mesmo assim, considero essa proposta esdrúxula. Pois a sua finalidade não é valorizar a diversidade religiosa do povo brasileiro, ou então retirar a influência de líderes religiosos do Estado brasileiro. A finalidade da proposta é apagar um símbolo de profunda identificação do nosso povo para beneficiar a visão de mundo de uma minoria radical e fundamentalista. E, apesar de a proposta ser de 2007 e já ter sido arquivada, qualquer movimento que sugira que ela pode retornar ao debate público pelas mãos de Flávio Bolsonaro, que quer ser presidente do Brasil, ou pelas mãos de seus aliados políticos, precisa ser observado com cautela e atenção”, diz Erika Hilton.

Após a publicação ser incluída entre as censuradas, advogados da deputada entraram com representação no TSE alegando que a publicação “identifica expressamente Victório Galli Filho como autor de projeto de lei relativo ao título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida, esclarecendo, ainda, que a proposição data de 2007 e já se encontra arquivada”.

Os adovgados afirmam ainda, em relação à citação de Flávio Bolsonaro, que “que a única referência ao representante possui caráter condicional, prospectivo e opinativo”.

Em sua decisão Mendonça confirma que o post de Érika Hilton “de fato, não reproduz o núcleo factual considerado notoriamente inverídico”.

“Demonstrado que determinada publicação indicada pelo requerente não reproduz o núcleo factual delimitado — como ocorre no presente caso —, cabe ao Poder Judiciário corrigir pontualmente sua inclusão, sem que daí decorra a invalidação da técnica adotada ou das demais determinações”, recua Mendonça, confirmando que houve censura prévia em sua decisão que derrubou milhares de publicações sobre Nossa Senhora para blindar Flávio Bolsonaro. 

“Ante o exposto, acolho parcialmente o requerimento formulado por ERIKA SANTOS SILVA (ERIKA HILTON) para: reconhecer que a publicação veiculada no endereço eletrônico

Mendonça, no entanto, negou o pedido para estender a decisão às milhares de publicações censuradas, indeferindo ainda “o pedido de admissão da requerente como terceira interessada para acompanhamento de todos os atos subsequentes do processo, sem prejuízo da apreciação de requerimentos diretamente relacionados à sua esfera jurídica”.

Leia a decisão de André Mendonça na íntegra

Julgamento virtual

A decisão de Mendonça foi tomada horas antes da abertura do plenário virtual, previsto para as 10h desta quarta-feira (30), para o julgamento da sua própria decisão, que determinou a remoção de publicações associando Flávio Bolsonaro (PL) ao suposto plano de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, tem encerramento previsto para as 23h59 e ocorre após uma sequência de decisões conflitantes entre ministros do Supremo Tribunal Federal, com Flávio Dino e Luiz Fux chegando a conclusões opostas sobre o mesmo caso.

Os sete ministros da Corte Eleitoral têm até as 23h59 desta quarta-feira para registrar seus votos no sistema eletrônico do plenário virtual, sem necessidade de reunião presencial ou videoconferência simultânea. O colegiado vai decidir se mantém, altera ou derruba as determinações de Mendonça. São necessários quatro votos no mesmo sentido para formar maioria.

O julgamento inclui, além de Mendonça e Nunes Marques, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião dos Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Os integrantes podem acompanhar o relator, divergir integralmente ou concordar apenas com parte da decisão, o que significa que o tribunal pode manter algumas determinações e modificar outras.

Entenda o caso

O processo foi apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. A publicação questionada trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Mendonça determinou a remoção do post e, em seguida, ampliou a ordem para outras publicações que relacionassem o candidato ou sua família à suposta mudança, atingindo conteúdos no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube.

Tabet, então, acionou o STF. O ministro Flávio Dino derrubou a ordem de remoção e determinou o restabelecimento das postagens, mas Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral, argumentando que o pedido de Tabet deveria ter dado origem a uma nova reclamação no Supremo, submetida à livre distribuição. Tabet havia apresentado seu pedido como extensão de um processo já relatado por Dino, que tratava originalmente da retirada de um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

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