“A escola de samba pode homenagear um personagem político, não existe vedação a isso”, diz advogado
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“A escola de samba
pode homenagear
um personagem
político, não existe
vedação a isso”, diz
advogado
Segundo o advogado, o direito eleitoral brasileiro é marcado por normas amplas e interpretações que variam conforme a composição do tribunal. Ele lembrou que os ministros do TSE têm mandatos de dois anos, o que faz com que a jurisprudência possa sofrer mudanças a cada eleição. “É muito difícil o operador do direito ter certeza de qual vai ser o entendimento daquela composição”, explicou.
Ao tratar da hipótese de propaganda eleitoral antecipada, Viveiros de Castro citou o artigo 36-A da Lei 9.504/97, que não considera propaganda irregular a menção à pretensa candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. “O enredo não tem pedido explícito de voto”, observou.
Ele destacou que o TSE ampliou ao longo do tempo o conceito de pedido explícito, incluindo expressões que a própria Corte passou a chamar de “palavras mágicas”. Ainda assim, ponderou que, no caso do desfile, não há elementos concretos que indiquem solicitação direta de apoio eleitoral. “Não é só o ‘vote em mim’ ou ‘vote em fulano’. Mas, nesse caso, o enredo é simplesmente narrativo de uma história”, afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de o gesto do “L” com as mãos ser interpretado como pedido de voto, o advogado foi categórico: “Eu creio que não, porque se usa esse símbolo do L com a mão muito mais para uma manifestação pessoal do que um pedido de voto”. Para ele, trata-se de expressão de posicionamento político, não de campanha.
Outro ponto levantado diz respeito ao financiamento do Carnaval. Representações apresentadas ao TSE mencionaram o repasse de recursos públicos para as escolas. Viveiros de Castro argumentou que não há favorecimento específico. “É uma distribuição igualitária feita pela Liesa”, explicou, ressaltando que os valores são divididos de forma equânime entre as agremiações do Grupo Especial.
Ele também afastou a hipótese de irregularidade por eventual presença de familiares do presidente no desfile. “Não vejo problema motivo nenhum”, disse, ao comentar a possibilidade de participação da primeira-dama e da neta de Lula. Já em relação ao próprio presidente, ponderou que a exposição poderia gerar questionamentos, mas evitou cravar uma conclusão definitiva.
Para o advogado, a negativa da liminar pelo TSE não representa chancela prévia ao conteúdo do desfile. “A não concessão da liminar não significa uma autorização, uma consideração da legalidade do ato em si”, observou, lembrando que o processo segue em tramitação.
Ao final, Viveiros de Castro reconheceu que o cenário envolve incertezas e que a palavra final caberá aos ministros da Corte. “Quem vai decidir são os próprios integrantes do TSE e nós vamos ter de aguardar”, concluiu.
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