Lula concede indulto de Natal sem beneficiar golpistas do 8 de janeiro nem condenados por crimes hediondos
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Laís Gouveia
O indulto natalino é um benefício tradicional concedido anualmente pelo presidente da República
23 de dezembro de 2025,- Condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
- Autores de crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
- Pessoas vinculadas a tráfico de drogas, organizações criminosas ou facções;
- Réus que firmaram colaboração premiada;
- Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
- Condenados por corrupção — peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — quando a pena ultrapassa quatro anos.
Também ficam de fora os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Quem pode ser beneficiado
O decreto estabelece regras diferenciadas conforme o tipo de crime e o tempo de pena já cumprido. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:
- Cumprimento de 1/5 da pena, para não reincidentes;
- Cumprimento de 1/3 da pena, para reincidentes.
Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência, o indulto pode ser aplicado após:
- 1/3 da pena, se não reincidente;
- Metade da pena, se reincidente.
Critérios humanitários
O decreto também contempla presos que enfrentam condições severas de saúde ou deficiência adquirida após o crime, como:
- Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves;
- Doenças crônicas em estágio avançado que exigem tratamento não disponível no sistema prisional;
- Pessoas com HIV em estágio terminal;
- Pessoas diagnosticadas com autismo severo (TEA grau 3).
O texto presume incapacidade estrutural do sistema penitenciário de fornecer tratamento adequado a casos de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e outras doenças graves, permitindo análise mais célere dos pedidos.
A decisão de Lula mantém a tradição do indulto, mas reforça critérios de exclusão considerados rígidos. A medida, que costuma gerar debates jurídicos e políticos no fim de cada ano, ainda deverá ser analisada por tribunais e defensores públicos à medida que pedidos individuais começarem a chegar ao Judiciário.
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