CMS Verde do Pará: o que é, como funciona e quem tem direito ao benefício

 


CMS Verde do Pará: o que é, como funciona e quem tem direito ao benefício

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 02/12/2025
Atualizado em: 02/12/2025

Esse trabalho foi feito pela economista Lídia Arantes, com apoio de Hugo Bertha.

ICMS Verde do Pará é um mecanismo criado para incentivar os municípios a proteger o meio ambiente. Ele funciona assim: uma parte do ICMS arrecadado pelo Estado é distribuída com base no esforço de cada município para preservar suas áreas naturais, estruturar políticas ambientais e apoiar as populações tradicionais.

Essa política existe no Pará desde 2012 e faz parte do Programa Municípios Verdes. Hoje, o critério ambiental é um dos principais parâmetros para a divisão do ICMS entre os 144 municípios paraenses.

O que é o ICMS Verde

ICMS Ecológico é uma porcentagem do imposto estadual que os municípios só recebem se cumprirem requisitos ambientais. Essa lógica nasceu no Paraná, nos anos 1990, e hoje está presente em vários estados. No Pará, a adoção começou em 2012 e o percentual atingiu o limite atual de 8% em 2015.

Em resumo, o ICMS Verde do Pará cria um incentivo financeiro real para que cada município cuide melhor de sua floresta, de seus rios e de suas unidades de conservação.

Como era antes e o que mudou com o ICMS Verde

Antes de 2012, o repasse do ICMS seguia quatro critérios:

  • 75% pelo valor adicionado da economia local
  • 5% pela área territorial
  • 5% pela população
  • 15% de forma igual para todos os municípios

Com a Lei estadual nº 7.638/2012, surgiu o critério ecológico. Ele começou valendo 2% em 2012, aumentou para 4% em 2013, 6% em 2014 e atingiu 8% em 2015. Ao mesmo tempo, a cota igualitária foi reduzida.

Desde então, o ICMS Verde se tornou o segundo principal critério de repasse no Pará, atrás apenas do valor adicionado.

Quem pode receber o ICMS Ecológico no Pará

Só os municípios que possuem áreas protegidas no território e participam ativamente da gestão dessas áreas recebem o benefício. Isso inclui:

  • Unidades de conservação 
  • Terras indígenas
  • Reservas legais
  • Áreas de preservação permanente
  • Territórios de povos e comunidades tradicionais
     

Além disso, o município precisa dispor de uma estrutura mínima de política ambiental em funcionamento.

O que o município precisa ter para acessar o ICMS Verde

Para ter direito ao repasse, o município precisa criar e manter um Sistema Municipal de Meio Ambiente, com:

  • Conselho municipal de meio ambiente com participação da sociedade 
  • Fundo municipal de meio ambiente
  • Órgão público responsável pela política ambiental, com orçamento 
  • Plano municipal de meio ambiente

Sem esses quatro elementos, o município não é considerado apto a receber o ICMS Ecológico.

Como é definido o valor do ICMS Verde para cada município

O cálculo é feito pelo órgão ambiental estadual e considera indicadores como:

  • Existência e qualidade das áreas protegidas
  • Estado de conservação do território 
  • Proteção do entorno das unidades de conservação
  • Apoio a populações tradicionais
  • Incentivo ao desenvolvimento sustentável 

Os valores são recalculados todos os anos. Se um município amplia áreas protegidas ou melhora sua gestão ambiental, pode receber mais recursos.

Percentuais mais recentes: o que mudou em 2024 e 2025

A participação municipal no ICMS corresponde a 25% de tudo o que o Estado arrecada. Dentro dessa cota, os critérios mudaram ao longo do tempo.

A partir de 2015, a regra ficou assim:

  • 75% valor adicionado fiscal
  • 5% população
  • 5% área territorial
  • 7% igualitário 
  • 8% ICMS Verde 

Em 2024 e 2025, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) foi atualizado e passou a ter novos pesos:

  • 65% valor adicionado 
  • 10% população 
  • 10% educacional 
  • 8% ICMS Verde 
  • 4% partes iguais
  • 3% área territorial 

Mas a parte mais importante continua igual: os 8% do ICMS Verde foram mantidos.

Evolução do cálculo do ICMS Verde no Pará

O cálculo do ICMS Verde no Pará mudou ao longo dos anos, acompanhando a evolução das políticas ambientais do Estado e a disponibilidade de dados. Entre 2013 e 2026, diferentes metodologias foram adotadas para definir quanto cada município recebe com base no desempenho ambiental. A seguir, explicamos essas mudanças de forma simples.

Entre 2013 e 2016, o índice ambiental usava uma fórmula direta: um quarto do critério correspondia à existência de áreas protegidas no município, outro quarto à redução da taxa de desmatamento e os dois quartos restantes ao Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Esse modelo foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 775, de 26 de junho de 2013, que operacionalizou a Lei Estadual nº 7.638 de 2012, responsável por criar o ICMS Verde.

A partir de 2017, o cálculo tornou-se mais técnico. Entre 2017 e 2020, o Estado adotou uma metodologia estatística multivariada, por meio da análise fatorial. Essa técnica permitiu organizar e ponderar diversas variáveis ambientais: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Preservação Permanente (APP), Área de Reserva Legal (ARL), Área Degradada (AD), Área de Uso Restrito (UR), Área de Uso Sustentável (US), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), Desflorestamento total e em áreas protegidas, além da Capacidade de Exercício da Gestão Ambiental (CEGA). Cada variável recebia um peso que variava anualmente, conforme as atualizações das bases ambientais. Essa fase foi oficializada pelo Decreto Estadual nº 1.696, de 7 de fevereiro de 2017.

Entre 2021 e 2025, o Pará manteve o uso de técnicas estatísticas, mas migrou para o método dos componentes principais. Essa abordagem também permitia atribuir pesos às variáveis do índice, porém com outra estrutura de modelagem. As variáveis utilizadas continuaram sendo CAR, APP, ARL, RVN, Área Antropizada (AA), Área de Uso Restrito (UR), Área de Uso Sustentável (US) e a Análise do CAR Municipal (ACar). Até 2025, esses pesos continuaram variando ano a ano, sempre divulgados pela Secretaria de Meio Ambiente (Semas). Essa etapa foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.064, de 28 de setembro de 2020.

Com base no cálculo de 2026, o Estado fixou pesos definitivos para cada variável, encerrando o modelo de atualização anual. A Portaria Semas nº 5.084/2025, publicada em 24 de novembro de 2025, estabeleceu os percentuais permanentes a serem utilizados para compor o índice do ICMS Verde. Os pesos ficaram assim distribuídos: Cadastro Ambiental Rural (CAR), 14,14%; Área de Preservação Permanente (APP), 11,21%; Área de Reserva Legal (ARL), 12,88%; Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), 14,11%; Área Antropizada (AA), 12,48%; Áreas de Uso Restrito (UR), 11,06%; Áreas de Uso Sustentável (US), 14,11%; e Análise de CAR Municipal (ACar), 10,01%.

Com a definição desses valores fixos, o cálculo do ICMS Verde no Pará torna-se mais previsível e transparente. Os municípios conseguem planejar melhor suas políticas ambientais e entender com mais clareza como a proteção do território, o manejo das áreas protegidas e a regularização ambiental influenciam diretamente o repasse anual do imposto.

Por que o ICMS Verde do Pará é importante

O ICMS Ecológico ajuda a equilibrar a lógica econômica do repasse do ICMS. Municípios com menor atividade econômica, mas de grande valor ambiental, passam a receber mais recursos. Isso é essencial em um estado como o Pará, onde grande parte do território é coberta por florestas, reservas e terras indígenas.

Ao fortalecer a proteção ambiental, o ICMS Verde melhora a política local, apoia as populações tradicionais e contribui para reduzir as desigualdades entre municípios.

Conclusão: um incentivo direto para proteger o meio ambiente

ICMS Verde do Pará é uma ferramenta que transforma conservação ambiental em política pública financiada. Municípios que preservam mais recebem mais. Quem estrutura melhor suas políticas ganha espaço. E o estado inteiro avança rumo a um modelo de desenvolvimento sustentável.

Links úteis: Planilhas de repasses por ano e por mês; Planilhas com os cálculos de cada critério detalhados por município, por ano; Lei ICMS Ecológico

https://fiquemsabendo.com.br/gastos-publicos/icms-verde-do-para

Postagens mais visitadas deste blog

RICOS, PAGUEM A CONTA!