Após Débora “perdeu, mané”, Moraes deu domiciliar a 11 presos do 8/1

 Fabio Serapião

Após Débora “perdeu, mané”, Moraes deu domiciliar a 11 presos do 8/1


Ministro concedeu prisão domiciliar para envolvidos nos atos antidemocráticos, após decisão sobre mulher que pichou “perdeu, mané”

 atualizado 

A polêmica se deu em meio a uma forte pressão do Congresso para a aprovação de projeto que pode anistiar os condenados pelo 8 de Janeiro e, dias depois de o julgamento ser iniciado, Moraes permitiu que Débora cumprisse a pena na residência dela.

O mesmo foi concedido a pelo menos outros 11 alvos do STF pelo 8/1. Em todos os casos, a prisão domiciliar vem acompanhada de uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e recebimento de visitas. 

Veja os envolvidos no 8/1 autorizados a cumprir prisão domiciliar

  • Aildo Francisco Lima
  • Claudio Mendes dos Santos
  • Eliene Amorim de Jesus
  • Fabrízio Cisneros Colombo
  • Gilberto da Silva Ferreira
  • Marco Alexandre Machado de Araújo
  • Marlucia Ramiro
  • Nelson Ribeiro Fonseca Junior
  • Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior
  • Sérgio Amaral Resende
  • Jorge Luiz dos Santos

Em parte dos casos, os réus ainda não foram julgados e continuam aguardando a análise do processo pelo STF. 

Imagem colorida de fachada do anexo 2 do STF
Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal (STF)

É a situação de Aildo Francisco Lima, que responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Ele é o homem que fez uma live sentado na cadeira de Moraes durante os atos do 8 de Janeiro e estava preso desde setembro de 2023. 

Segundo o ministro, levando em conta a situação processual, com a apresentação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de suas alegações finais, seria necessária a análise da situação de privação de liberdade de Aildo.

Moraes afirmou que, no caso de uma eventual condenação, Aildo já teria a possibilidade de pleitear o direito à remição, uma vez que já ficou preso preventivamente por cerca de 1 ano e 6 meses.

A situação da ação e o tempo em prisão preventivas foram justificativas aplicadas aos outros casos também. 

A saúde de alguns dos réus também foi citada em decisões de Moraes. Segundo o ministro, por exemplo, Fabrízio Cisneros Colombo informou, em seu interrogatório, sofrer hipertensão arterial.

Ele estava preso desde outubro de 2023 e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar por decisão do ministro em 11 de abril.

Já na decisão que concedeu prisão domiciliar a Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, Moraes pontua que ele relatou sofrer de transtorno de síndrome do pânico. 

O caso mais recente, de 18 de abril, diz respeito a Sérgio Amaral Resende. Ele já está na fase de execução da pena, ou seja, sua ação já foi analisada pelo STF. Ele foi condenado à pena de 16 anos e seis meses.

A concessão de domiciliar a Resende foi permitida por causa de sua saúde. Segundo a decisão, foi informado nos autos que ele possui uma delicada situação de saúde, com diagnósticos de sepse abdominal, colecistite aguda e pancreatite aguda biliar.

Da mesma forma, outro condenado pelo atos antidemocráticos que já está cumprindo pena, Jorge Luiz dos Santos, também alegou que sofre de condições complicadas de saúde, como uma condição cardíaca que requer monitoramento e intervenção cirúrgica. 

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