Gilmar Mendes estende parcialidade de Moro e anula condenações de José Dirceu


Gilmar Mendes estende parcialidade de Moro e anula condenações de José Dirceu

Mendes estendeu decisão que anulou penas contra Lula e diz que há indícios de que Moro atuou "em conluio" com a Lava Jato “com motivação política e interesse pessoal”

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Sergio Moro e Zé Dirceu no Congresso Nacional. Créditos: Lula Marques / Agência Brasil
Por Plinio Teodoro
POLÍTICA29/10/2024 · 09:05


Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a decisão da corte que considerou o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) "parcial" no julgamento das ações da Lava Jato, que anulou as condenações contra Lula, ao ex-ministro José Dirceu.

Com a decisão, as condenações impostas por Moro a Dirceu foram todas anuladas. Em 2016, o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) condenou o petista a 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.

Um ano depois, Moro deu nova sentença, de 11 anos e 3 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Nos dois casos, as penas são referente a um suposto esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato, que está sendo desnudado desde que foram divulgadas mensagens do conluio entre os procuradores, capitaneadas por Deltan Dallagnol, e juízes, como o atual senador.

Dirceu, que deixou a prisão em novembro de 2019, já havia tido a segunda pena extinta por decisão da da 2ª Turma do Supremo em maio deste ano.

"Motivação política e interesse pessoal”

Na decisão que anulou as penas, Mendes diz que há indícios de que Moro atuou “com motivação política e interesse pessoal”. 

Segundo ele, a Lava Jato teria pedido a condenação de Dirceu para que se chegasse a Lula no esquema inventando pela trupe de Deltan Dallagnol.

“Em um primeiro momento, o ex-ministro foi denunciado pela força-tarefa em várias ações penais, quase sempre perante a 13ª Vara Federal de Curitiba; a partir da consolidação da narrativa nelas construída, partiu-se para uma segunda etapa — o oferecimento de várias denúncias em face do atual presidente, com dezenas de referências a José Dirceu, contra quem, nesses processos, não foi formulado pedido de condenação”, afirma Mendes.

O ministro também se referiu aos áudios apreendidos pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que mostram o conluio entre a equipe de Dallagnol e Moro.

“A prática de se antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz fazia parte da rotina do conluio. O magistrado, que parecia exercer a função de coordenador da força-tarefa, chancelava as peças do Ministério Público mesmo quando o processo já havia saído da sua alçada”, destaca.

Para Mendes, a condenação de Dirceu era uma "estratégia" da Lava Jato para levar Lula à prisão.

“A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro”, disse o ministro.

A tese foi levantada pelos advogados Roberto Podval, Daniel Romeiro e Viviane Santana Jacob Raffaini, que fazem a defesa de Dirceu, na contestação junto à corte.

“Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula — de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado”, alegam os advogados.

“Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus (…) anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu”, concluiu Gilmar Mendes em sua decisão.

Com informações do site Consultor Jurídico 

https://revistaforum.com.br/politica/2024/10/29/gilmar-mendes-estende-parcialidade-de-moro-anula-condenaes-de-jose-dirceu-168323.html

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