13º salário: saiba quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024 -
13º salário: saiba quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024 - ICL Notícias
A primeira parcela do 13º terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
O décimo terceiro pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
13º salário
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Além disso, também possuem direito servidores públicos; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensionistas; trabalhadores rurais; trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato); trabalhadores domésticos.
Os pagamentos podem ser feitos em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregado, ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei. O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção dentro do prazo. O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro.
O valor do 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
E se o 13º salário não for pago?
Caso a empresa não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. O sindicato da categoria também pode ser procurado.
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