Ao ficar com presentes, Bolsonaro comete peculato, diz especialista

 

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Imagem com montagem mostra Bolsonaro, Michelle e joias - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles e Divulgação


Deborah Hana Cardoso

09/03/2023 

A confirmação de Jair Bolsonaro de incorporação de alguns presentes presidenciais ao seu acervo privado pode ser configurado como peculato, segundo especialista ouvido pelo Metrópoles

Entre esses itens recebidos estão uma caneta, um anel, um relógio, um par de abotoaduras e um terço.

Para a CNN, Bolsonaro disse ter “seguido a lei” ao incorporar os itens ao acervo pessoal. “Segui a lei, como sempre fiz”, endossou. 

Entre os objetos estão as joias avaliadas em R$ 16,5 milhões e que seriam entregues à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o que ele nega.

 “Eu não pedi nem recebi esses outros presentes”, afirmou à CNN Brasil. O item foi retido pela Receita Federal.

Entretanto, quando se ocupa o cargo de presidente da República, qualquer presente recebido por uma representação estrangeira se torna patrimônio da nação, e não do governante.

Peculato, crime do qual Bolsonaro pode ser acusado, é um tipo de prática contra a administração pública, tipificado no Código Penal. Ele ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia, em favor próprio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse em razão de seu cargo.

Carolina Costa, doutora em direito, advogada criminalista e professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), explicou ao Metrópoles que “qualquer apropriação de coisa pública por funcionário público” e se a coisa for móvel e tiver valor significativo, “pode configurar crime de peculato, previsto no Código Penal”.

A pena mínima para o crime de peculato é de 2 a 12 anos. Além de quem pratica o crime, qualquer pessoa que se valha da condição de funcionário público para colaborar com o peculato deve responder pelas mesmas penas.

O site do Palácio do Planalto destinado ao patrimônio público destaca que “os objetos recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo são considerados patrimônio da União”.

“Documentos bibliográficos e museológicos recebidos em cerimônias, audiências e por ocasião das visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior, além dos recebidos nas visitas oficiais de chefes de Estado e de governos estrangeiros ao Brasil, também se enquadram como patrimônio público”, completa o texto. 

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