Primeira parcela do 13º é depositada nesta quarta (30); saiba calcular o valor
Pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício
Sofia Kercher do CNN Brasil Business*
em São Paulo
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até quarta-feira (30), segundo a legislação.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito à gratificação. Isso abrange trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.
Para saber sobre a quantidade de dinheiro que cai na conta, quais os descontos e como calcular o valor das parcelas, o CNN Brasil Business conversou com Silvia Fidalgo, sócia do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados e Daniela Reis, advogada do Bocater Advogados. Confira:
Quando será feito o pagamento do 13º salário em 2022?
Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.
Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador também pode optar pelo recebimento com as férias.
A outra metade do valor deve ser paga no máximo até 20 de dezembro, antes das festas de final de ano.
Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro.
Como saber o valor do 13°?
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade do valor.
Para ser contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Isto é, se o funcionário trabalhou menos dias do que o estabelecido, esse mês não deve ser considerado no cálculo.
Como é feito o cálculo da 1ª parcela do 13º?
O cálculo do 13º considera o salário bruto — sem deduções ou adiantamentos — devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. Ele é calculado com base na remuneração total, ou seja, o salário acrescido de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.
Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor sem descontos. Já a segunda parcela são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.
Quais são os encargos descontados no 13° salário?
Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS.
No entanto, incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
É preciso declarar o 13º no Imposto de Renda?
Sim. Sobre o décimo terceiro salário incidem não só Imposto de Renda, como também FGTS e INSS.
O Imposto de Renda é cobrado na segunda parcela. Isso significa que o trabalhador recebe a primeira parcela integral e, no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos, pois são tributados direto na fonte.
*Sob supervisão de Thâmara Kaoru
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