Costa Neto. Gestão temerária poderá levar pagar do bolso aventura judicial

 Colunista do UOL

 24/11/2022 

Wálter Maierovitch - 

27.03.2022 - O presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, o presidente Jair Bolsonaro e o aliado Collor de Mello - Pedro Ladeira/Folhapress
27.03.2022 - O presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, o presidente Jair Bolsonaro e o aliado Collor de Mello Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

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O escritor e ativista Monteiro Lobato escreveu a fábula intitulada "O Macaco e o Gato".

O macaco Simão da fábula do Lobato desfrutava do gato Bichano para tirar castanhas que assavam na brasa. O Bichano arriscava queimar as patas. Daí, veio a expressão popular " usar a mão do gato".

O presidente Bolsonaro, — na sua fúria golpista diária —, usou a mão do gato Valdemar da Costa Neto para propor, - junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma ação voltada a declarar a nulidade de 279 mil urnas eletrônicas.

Presidente do Republicanos e Progressistas se uniram ao partido Liberal que, de fato, pertence ao mencionado Valdemar.

A dupla Bolsonaro e Valdemar, — sem corar as faces — , desejava desconsiderar os votos das urnas usadas. E só valeriam os voto as urnas "zero km", ou seja, àquelas fabricadas para as eleições de 2022.

Como nas urnas novas Bolsonaro possuía mais votos do que o Lula, passariam a contar apenas esses votos das urnas novas.

Uma vez anuladas as urnas usadas e os votos nelas registrados, passaria Bolsonaro, — nos seus cálculos —, a ter mais de 50% dos votos e seria declarado eleito pelo TSE.

Esse cenário surreal, absurdo, foi traçado na petição inicial da ação proposta pelo PL e, à reboque, Republicados e Progressistas


Atenção. A forma de solução desejada pela dupla Bolsonaro-Valdemar, não está na lei. A dupla nem se deu a trabalho de abrir o Código Eleitoral para conferir a probabilidade de emplacar a pretensão.

Em razão do delírio de continuar na presidência , deveria a dupla Bolsonaro-Valdemar verificar o que está escrito no artigo 224 do Código Eleitoral. Não é o que Bolsonaro imaginava.

Na hipótese de aceitação da nulidade, — da aceitação do surreal —, a solução seria outra. É que o Código Eleitoral diz que " se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações" e serão marcadas novas eleições entre 20 e 40 dias.

Diferentemente do Bichano da fábula, o gato Valdemar não é um inocente. Ele já foi condenado definitivamente e restou preso em regime fechado. Participou do mensalão e do petrolão, ou seja, é deinquente de carteirinha, ops, de folha corrida.

No fundo, Valdemar está mais vizinho a Cesare Lombroso, — o italiano que desenvolveu a tese do criminoso nato —, do que próximo ao escritor e ativista Monteiro Lobato.

A pretensão surreal tramada por Bolsonaro e Valdemar, — que pertence ao domínio do sonho e do absurdo— , teve vida curta.

De cara, o ministro Alexandre de Moraes bem que poderia ter de pronto indeferido, —- por inépcia flagrante —-, a petição inicial da ação proposta a pedido do Bolsonaro.

Tratava-se de uma aventura judiciária e, processualmente, enquadra-se como "litigância de má-fé". E na litigância de má-fé o magistrado impõe, pela lei processual civi, sanção indenizatória.

Nesse mencionado momento, Moraes agiu com excesso de zelo ao determinar fosse a inicial esclarecida, emendada.

Mas ao mandar emendar a inepta petição inicial, Moraes deu, — em tempo de Copa do Mundo—, um chapéu e um drible na dupla golpista.

O PL e coligados, empregados em juízo como biombos (de presta nome) —, teriam de esclarecer a Moraes se a nulidade seria para os dois turnos ou só para o segundo.

Bolsonaro e Valdemar, — cujo partido fez a maior bancada, com 99 deputados e 14 senadores —, foram pegos no contrapé por Moraes.

Lógico, Bolsonaro e Valdemar não quereriam anular tudo, ou seja, jogar ao mar os eleitos deputados, senadores e governadores. Dentre eles, um filho de Bolsonaro. Insistiram no pedido original e se deram mal, como esperado até por um rábula de porta de cadeia de periferia.

Enfim. Só faltava a Moraes jogar a pá de cal, fato que ocorreu ontem no início da noite.

Moraes, — diante da inépcia da inicial, brecou a ação e, numa imagem, mandou-a ao lixo.

Só que antes mandou os partidos pagarem indenização pela litigância de má -fé. E Valdemar da Costa Neto vai ser investigado por atentar ao Estado democrático, por instigação e apologia criminosa.

O valor da sanção civil aplicada pela litigância de má-fé foi adequada: 22,9 milhões de reais. O fato era gravíssimo, pois atentava à escolha democrática. Desprestigiava a Justiça eleitoral, além de ousadia jamais vista.

Mais ainda. A petição era inepta. Diz a lei processual que a petição será inepta quando da narração dos fatos não se leva à uma conclusão lógica, minimamente real.

As urnas foram verificadas, os partidos políticos participaram. As eleições foram acompanhadas por observadores. Até o Exército, disposto a fazer o jogo sujo de Bolsonaro, não atestou nenhuma fraude.

A litigância de má-fé será paga pelo Fundo Partidário, a desfalcar os cofres das três legendas aventureiras.
Mas e como houve gestão temerária por parte dos presidentes das legendas, vai caber ação para que a conta não seja paga pelo cidadão, que, no mundo real, sustenta os fundos partidário e eleitoral.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL 

https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2022/11/24/costa-neto-gestao-temeraria-podera-levar-pagar-do-bolso-aventura-judicial.htm

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