Anvisa volta a exigir obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na noite desta terça-feira (22) uma resolução que determina mais uma vez o uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões em todo o território brasileiro.
A obrigatoriedade esteve em vigor até agosto deste ano, quando os diretores da agência justificaram que o cenário da pandemia de Covid-19 permitia que o uso de máscaras fosse apenas recomendado aos passageiros.
Nessa terça, a diretoria colegiada do órgão se reuniu novamente para reconsiderar a decisão, dado o aumento no número de contágios, internações e mortes pela doença nas últimas semanas.
O tema voltou a ser discutido após a Anvisa ter recebido manifestações de especialistas de órgãos como a Sociedade Brasileira de Infectologia, o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), a Fundação Oswaldo Cruz e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
O relator da matéria e diretor da Anvisa Daniel Pereira votou contra o uso da obrigatoriedade. Ele assumiu o cargo na agência depois de ter passado pelo Ministério da Saúde como secretário-executivo da pasta na gestão do ministro Marcelo Queiroga.
Os diretores do órgão Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, divergiram de Pereira e votaram a favor da obrigatoriedade.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. https://istoe.com.br/anvisa-volta-a-exigir-obrigatoriedade-de-mascaras-em-aeroportos-e-avioes-no-brasil/