Voto de Moraes sobre nova Lei de Improbidade contraria interesse de políticos condenados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso que discute a nova Lei de Improbidade Administrativa, votou no sentido de que a retroatividade não se aplica a condenados com ações transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
O entendimento de Moraes contraria interesse de políticos que tentam na Justiça uma espécie de anistia, sob a alegação de que as penalidades da Lei de Improbidade seriam tão graves quanto as decorrentes de ações penais.
A argumentação frustra os interesses de políticos como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia (PSDB-RJ); e os ex-governadores Anthony Garotinho (União Brasil-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF). Maia, Garotinho e Arruda chegaram a obter liminares do presidente do STJ, Humberto Martins, para suspender as ações e restabelecer a elegibilidade. Arruda teve a liminar revogada.
A análise começou na quarta (3/8) com a leitura do caso e as sustentações orais dos advogados. Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto falando sobre as consequências da corrupção para a democracia.
Acompanhe:
Segundo Moraes, a “corrupção é a causa mediata de inúmeras mortes de falta de recurso para a saúde pública. A corrupção é a negativa do Estado constitucional”.
O magistrado ainda analisou que “a regra para tipificação dos atos de improbidade é o dolo”, desde 1992.
“As grandes condenações por improbidade administrativa são todas com base no dolo. São os grandes casos de corrupção e, aqui, a lei nada alterou”, apontou.
Em relação ao ressarcimento ao erário, manteve-se o entendimento de que não há prescrição.
Votação
A lei antiga tinha prazo único de 5 anos de prescrição exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato doloso e o recebimento da denúncia. A nova lei criou dois prazos diferentes. O que era de 5 anos passou para 8 anos. Ou seja, p prazo prescricional entre o fato e o recebimento da denúncia passou de 5 para 8 anos.
Só que a nova lei criou dois prazos prescricionais. Há também a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
André Mendonça considerou que, nos casos que já estão em andamento, a lei não pode alterar o prazo de 5 para 8 anos, o que já era previsto na lei antiga.
Pelo voto do ministro, a prescrição intercorrente só passa a valer a partir de outubro de 2021, data da promulgação da nova lei de improbidade administrativa.
Depois da decisão de Mendonça, a sessão foi suspensa. Ela será retomada na próxima quarta-feira (10/8).
Primeiro dia
Ainda no primeiro dia de votação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manteve o posicionamento de que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 não devem retroagir para beneficiar agentes públicos condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei nº 8.429/1992).
Esse julgamento vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade esses políticos se tornam elegíveis.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-retoma-julgamento-sobre-improbidade-administrativa