Câmara aprova projeto que permite provas de concurso público on-line

Fotografia colorida de sala de aula cheia de alunos com professor ao fundo
Agência Brasil/Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4/8) uma proposta de lei geral para concursos públicos para vagas em órgãos federais.

 Entre outros pontos, a regra passa a permitir a aplicação de provas de concursos públicos a distância e on-line. 

O texto segue agora para análise do Senado.

O projeto estabelece regras para todas as etapas da seleção – autorização, planejamento, execução e avaliação – de concursos. Estados e municípios poderão definir normas próprias.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país”, explicou Eduardo Cury (PSDB), relator do parecer.


Avaliações regulamentadas

O projeto determina que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação.

Os métodos de avaliação válidos, segundo o projeto, são:

  • provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
  • provas de títulos classificatórias.


As avaliações ainda poderão ser feitas a distância, on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Regras específicas, entretanto, deverão ser definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação.

“O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação”, disse Cury.

O texto também proíbe em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação por idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

No entanto, a proposta não se aplica a concursos para: magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal), Ministério Público, Defensoria Pública da União e Forças Armadas. 

Também não se aplicam empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

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