Barroso: "Governantes democráticos não devem fazer acenos para desordens"

  

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

 


 




Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso divulgou nota para rebater as novas suspeitas lançadas por Jair Bolsonaro contra o voto eletrônico. Sem mencionar o nome do presidente, afirmou que, “se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e moral de apresentá-lo”.

“Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições”, diz a nota. “Uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições”. 

O ministro afirmou que o voto impresso existe nos Estados Unidos e não impediu que dezenas de ações fossem apresentadas, sem êxito, para questionar a resultado eleitoral. 

“Tudo o que não se precisa no Brasil é a judicialização do processo eleitoral. Aliás, o voto impresso tampouco impediu que, naquele país, grupos extremistas, inconformados com a derrota, vandalizassem a sede do Poder Legislativo”, afirmou.

Na nota , ele reafirmou a integridade da votação eletrônica, disse que partidos, Ministério Público e OAB podem fiscalizar a urna eletrônica. 

Nota à imprensa

Manifestação do presidente do TSE sobre EUA e democracia brasileira

1. Os eventos ocorridos nos Estados Unidos no dia 6 de janeiro de 2021 constituíram atos de incivilidade e de ataque às instituições. A alternância no poder é rito vital da democracia e não aceitá-la é vício dos espíritos autoritários, que não respeitam as regras do jogo.


2. Sob o atual processo eletrônico de votação brasileiro foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, além de milhares de outros agentes políticos. Jamais houve qualquer razão para supor que os resultados proclamados não corresponderam à vontade popular manifestada nas urnas.


3. Nunca se apresentou perante o Tribunal Superior Eleitoral qualquer evidência ou mesmo indício de fraude. No Brasil, fraude havia no tempo do voto em cédula, o que está vastamente comprovado nos registros históricos. 

Nesse momento da vida brasileira, não é possível a implantação do voto impresso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal

O Tribunal concluiu que a impressão colocaria em risco o sigilo e a liberdade de voto, além de importar em um custo adicional de quase R$ 2 bilhões, sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação.


4. Cabe lembrar que, nos Estados Unidos, existe o voto impresso, o que não impediu o ajuizamento de dezenas de ações para questionar o resultado eleitoral, todas sem êxito. 

 Tudo o que não se precisa no Brasil é a judicialização do processo eleitoral. Aliás, o voto impresso tampouco impediu que, naquele país, grupos extremistas, inconformados com a derrota, vandalizassem a sede do Poder Legislativo.


5. Cabe a este Tribunal esclarecer, uma vez mais, que as urnas eletrônicas brasileiras são auditáveis e fiscalizáveis pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por outras instituições, antes, durante e após o processo eleitoral. A seguir, breve explicação sobre o funcionamento do sistema.


6. As urnas eletrônicas não operam em rede, isto é, não têm conexão via internet ou bluetooth. Por essa razão, são imunes a ataques hackers. 

Além disso, os programas para votação, apuração e totalização nelas inseminados são submetidos à conferência dos partidos, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e de outras instituições. 

Em seguida, recebem o que se denomina lacração, procedimento que impede a sua adulteração.


7. No dia das eleições, antes do início da votação, a urna imprime um boletim, chamado de zerésima, que comprova que não há qualquer voto nela. E, ao final da votação, ela emite o boletim de urna, com o nome e o número de votos de cada um dos candidatos. Ou seja: o resultado já sai impresso e é possível conferi-lo com os dados divulgados pelo TSE, após a conclusão da totalização.


8. Cabe acrescentar que mais de uma centena de urnas prontas para a votação são sorteadas em todos os estados para um procedimento de auditoria feito no dia da eleição, perante todos os partidos e aberto ao público. Nele, os representantes de partidos votam em cédulas de papel e esses votos são digitados na urna eletrônica, na presença de auditoria externa, comprovando-se que o resultado da totalização das cédulas de papel coincide com o resultado das urnas eletrônicas.  

Esse procedimento, que é filmado, demonstra que não houve adulteração, subtração ou acréscimo na votação das urnas eletrônicas, revelando-se verdadeiro teste de integridade.


9. A vida institucional não é um palanque e as pessoas devem ser responsáveis pelo que falam.  

Se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e moral de apresentá-lo. 

 Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições.


10. Por fim, uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições.


Brasília, 7 de janeiro de 2021

LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 

https://www.oantagonista.com/brasil/barroso-governantes-democraticos-nao-devem-fazer-acenos-para-desordens/

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