Gilmar suspende ação da Lava Jato sobre Sistema S
03 de outubro de 2020 às 19:47
Ao Supremo, as regionais do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas, do Ceará e do Rio alegaram que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro e, portanto, a atribuição sobre o caso caberia ao STF e à Procuradoria-Geral da República.
"A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação”, dizia a peça.
A E$quema S tornou réus advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Os advogados Frederick Wassef (que representou a família Bolsonaro), Ana Tereza Basílio (defesa do governador do Rio Wilson Witzel) e Cristiano Zanin e Roberto Teixeira (representantes do ex-presidente Lula), além de parentes de ministros de ministros do STJ e do TCU, entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins, estão entre os alvos.
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