Pesquisar este blog

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Senado aprova transição para mudança no ISS que beneficia pequenas cidades

 Senado aprovou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei que regula a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil, que deixa de acontecer na cidade-sede da empresa que presta o serviço e passa a ser feita pela cidade onde está o cliente.

A previsão legal para que o ISS seja cobrado no município de destino foi aprovada em 2016, mas faltava a regulamentação. Agora, o Senado estabeleceu uma transição de dois anos, a partir do começo do ano que vem.

Para que a lei passe a valer, ela ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em 2021, serão 33,5% na origem e 66,5% no destino; em 2022, 15% na origem e 85% no destino. Por fim, em 2023, 100% da arrecadação do ISS ficará no município onde o serviço é prestado.

Um exemplo são os planos de saúde. Uma operadora que fica em São Paulo e presta serviço em várias partes do país, pelo modelo antigo paga os impostos na capital paulista. No novo modelo, esse recurso será distribuído entre as diversas cidades em que atuar.

Os serviços que terão? a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing). 

"A gente não pode pensar que o Brasil é apenas o Sudeste. O Brasil é o Nordeste, é o Norte, é o Centro-Oeste também. A Confederação Nacional dos Municípios aponta que o ISS concentra-se nos 30 maiores municípios do Brasil", criticou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que defendeu a aprovação do texto.

Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo.

https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/08/27/senado-aprova-transicao-para-mudanca-no-iss-que-beneficia-pequenas-cidades




Pesquisar este blog

CONFIRA!

CONFIRA!
Dicas de Compras para sua casa e muito mais.....

THANK YOU FOR VISITING THIS PAGE

VOLTAR AO INÍCIO DA PÁGINA

VOLTAR AO INÍCIO DA PÁGINA
Voltar ao Início da Home - Return to Home Page