Temer sanciona lei do frete e veta anistia a multas
O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que
estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de
Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que
paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo
que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a
greve dos caminhoneiros.
O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e
não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores
como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das
cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os
custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos
termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e
aos pedágios.
A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20
de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado
por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das
cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos
pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada.
Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no
mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de
cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá
ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do
combustível.
O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a
participação das partes envolvidas, como representantes dos
embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de
transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de
transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual,
coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor
que o piso mínimo estabelecido.
Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20
de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em
valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que
seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações
ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Veto
Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor
mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a
paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os
parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas
recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve
da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer,
estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais,
aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas
manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na
anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de
Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em
tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo,
além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a
propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e
financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o
veto".
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto no
início da tarde, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto.
“Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o
povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas
semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele,
aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.
Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia