Temer sanciona lei do frete e veta anistia a multas
O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que
 estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de 
Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que 
paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo 
que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a 
greve dos caminhoneiros.
O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e
 não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de 
Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores 
como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das
 cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os 
custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos 
termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e 
aos pedágios.
A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 
de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado
 por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das
 cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos 
pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. 
Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no 
mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de 
cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá 
ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do 
combustível.
O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a
 participação das partes envolvidas, como representantes dos 
embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de 
transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de 
transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, 
coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor 
que o piso mínimo estabelecido.
Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 
de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em 
valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que 
seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações 
ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Veto
Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor 
mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a
 paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os 
parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas 
recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve
 da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, 
estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no
 Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais,
 aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas 
manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na
 anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de 
Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em 
tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo,
 além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a 
propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e 
financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o 
veto".
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto no
 início da tarde, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto. 
“Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o 
povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas 
semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, 
aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.
Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil
                        Edição:   Maria Claudia