Senado aprova projeto que pune importunação e agrava crimes sexuais Proposta já passou pela Câmara e vai agora à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a proposta que 
aumenta a pena para o estupro coletivo. 
O texto também torna crime a 
importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de 
cenas de estupro. 
O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a
 sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um 
projeto de lei proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 
Como foi modificado na Câmara, senadores precisaram reanalisar a proposta. 
Com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de 
importunação sexual, as penas poderão variar de 1 a 5 anos de prisão. 
No relatório, o senador Humberto Costa (PT-PE) cita episódios 
ocorridos no transporte público pelo país em que homens ejacularam em 
mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da 
aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar 
seus órgãos sexuais nas vítimas”. 
Atualmente, esse comportamento é 
classificado de contravenção penal, punido somente com multa.
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente 
com pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. 
Ainda pela legislação atual,
 nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena 
aumenta em um quarto.
A punição será aumentada em um terço se o crime for cometido em local
 público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em 
meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego
 de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa 
da vítima.
Vídeo de estupro
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja 
consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. 
Será 
punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, 
publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha 
cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Segundo o texto, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que 
divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que 
disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. 
Em 
situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha 
mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, 
marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a 
situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural
 ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, 
ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.
A proposta aprovada também prevê que as penas fixadas para o crime de
 estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do 
consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter 
mantido relações sexuais anteriormente.
O projeto cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a 
crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime 
contra a dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção. 
Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a 
dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair
 doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência 
(um a dois terços).
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra 
vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for
 maior de 18 anos. 
Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do 
desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
 
                  Por
            
                Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
*Com informações da Agência Senado