Condemat apresenta proposta de Lei de Incentivos para o Alto Tietê
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A proposta regional estabelece a concessão de benefícios fiscais e
tributários para novas empresas ou já instaladas em processo de expansão
que atuam nos setores de indústrias, atacadistas, centros de
distribuição e logística; varejista; e prestadores de serviços.
O prazo de validade do benefício varia de 6 a 12 anos, conforme
metodologia de pontuação que leva em conta critérios como valor de
investimento e número de empregos a serem criados, entre outros.
Agora, a partir da proposta regional, caberá a cada cidade criar a
Lei Municipal de Incentivos Fiscais, seguindo na íntegra a minuta do
Condemat ou com adequações que atendam suas especificidades. Mogi das
Cruzes, por exemplo, deverá adotar diferenciais para empresas de base
tecnológica.
“A ideia é ter, no máximo possível, um projeto conjunto do Alto
Tietê que favoreça o desenvolvimento regional. Nós realizamos a revisão e
padronização das alíquotas de ISS, lançamos o Caderno Econômico com os
principais indicadores das cidades e, agora, com a Lei de Incentivos,
estamos colocando os municípios no jogo e criando pré-condições para
atrair investimentos”, ressaltam Aurílio Caiado e Rodrigo Barros,
coordenadores das Câmaras Técnicas de Finanças e de Desenvolvimento
Econômico e Inovação, respectivamente.
“O próximo passo será atuar fortemente num programa de divulgação das
vantagens locacionais da Região, dos terrenos disponíveis e dos
benefícios fiscais e tributários”, acrescentam.
A minuta da Lei de Incentivos Fiscais apresentada nesta segunda-feira
aos gestores de Desenvolvimento Econômico e Finanças tem como base
legislações vigentes em outros municípios paulistas – como Campinas,
Jundiaí e Sorocaba – e as propostas em fase avançada de elaboração nas
cidades de Guarulhos e Mogi das Cruzes.
Os benefícios previstos na proposta regional são de redução da
alíquota de ISS e isenção do IPTU, ITBI, Taxa de Construção para
Aprovação de Projetos, ISS de Construção e Aprovação de Projetos, e Taxa
de Fiscalização de Funcionamento.
No caso, as empresas beneficiadas
terão acompanhamento anual dos critérios aplicados na concessão do
incentivo e, em caso de não atendimento, estão previstas sanções, como a
revogação.
https://condemat.sp.gov.br/caderno-economico/
https://condemat.sp.gov.br/caderno-economico/