Condemat apresenta proposta de Lei de Incentivos para o Alto Tietê
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A proposta regional estabelece a concessão de benefícios fiscais e 
tributários para novas empresas ou já instaladas em processo de expansão
 que atuam nos setores de indústrias, atacadistas, centros de 
distribuição e logística; varejista; e prestadores de serviços.
O prazo de validade do benefício varia de 6 a 12 anos, conforme 
metodologia de pontuação que leva em conta critérios como valor de 
investimento e número de empregos a serem criados, entre outros.
Agora, a partir da proposta regional, caberá a cada cidade criar a 
Lei Municipal de Incentivos Fiscais, seguindo na íntegra a minuta do 
Condemat ou com adequações que atendam suas especificidades. Mogi das 
Cruzes, por exemplo, deverá adotar diferenciais para empresas de base 
tecnológica.
“A ideia é ter, no máximo possível,  um projeto conjunto do Alto 
Tietê que favoreça o desenvolvimento regional. Nós realizamos a revisão e
 padronização das alíquotas de ISS, lançamos o Caderno Econômico com os 
principais indicadores das cidades e, agora, com a Lei de Incentivos, 
estamos colocando os municípios no jogo e criando pré-condições para 
atrair investimentos”, ressaltam Aurílio Caiado e Rodrigo Barros, 
coordenadores das Câmaras Técnicas de Finanças e de Desenvolvimento 
Econômico e Inovação, respectivamente.
“O próximo passo será atuar fortemente num programa de divulgação das
 vantagens locacionais da Região, dos terrenos disponíveis e dos 
benefícios fiscais e tributários”, acrescentam.
A minuta da Lei de Incentivos Fiscais apresentada nesta segunda-feira
 aos gestores de Desenvolvimento Econômico e Finanças tem como base 
legislações vigentes em outros municípios paulistas – como Campinas, 
Jundiaí e Sorocaba – e as propostas em fase avançada de elaboração nas 
cidades de Guarulhos e Mogi das Cruzes.
Os benefícios previstos na proposta regional são de redução da 
alíquota de ISS e isenção do IPTU, ITBI, Taxa de Construção para 
Aprovação de Projetos, ISS de Construção e Aprovação de Projetos, e Taxa
 de Fiscalização de Funcionamento. 
No caso, as empresas beneficiadas 
terão acompanhamento anual dos critérios aplicados na concessão do 
incentivo e, em caso de não atendimento, estão previstas sanções, como a
 revogação.
https://condemat.sp.gov.br/caderno-economico/
https://condemat.sp.gov.br/caderno-economico/
