Toffoli valida acordos de poupadores com Banco do Brasil e Itaú relativos aos planos econômicos Acordos entre poupadores e bancos foram assinados na semana passada, mas precisavam ser homologados pelo STF para valer. Há outros 3 pendentes de validação.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18) os acordos
assinados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos às
perdas que sofreram com a mudança de planos econômicos entre o final dos
anos 1980 e o início dos anos 1990.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Intermediados pela Advocacia Geral da União (AGU), os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro.
Dúvidas sobre os acordos? Veja perguntas e respostas
Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas
facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.
A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles
vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o
RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões
aplicam-se a um grande número de casos.
Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em
outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com
Ricardo Lewandowski.
A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.
Ações relatadas por Toffoli
As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores
(Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Na decisão, o ministro saudou a "solução consensual dos conflitos".
"Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais
expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a
adesão ao pacto", escreveu o ministro.
Acordos sobre os planos econômicos
O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber.
Há quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das
cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser
(1987); Verão (1989); Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991).
Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o
pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem
entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão
um prazo de dois anos para aderir.
AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para
extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.